Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. “Os membros do MP têm que estar atentos com a formação das provas para evitar possíveis nulidades”, diz promotor de Justiça do MP/MS  - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 28/1/21, às 11h30.

Em Pauta 28.1.1

“Os membros do Ministério Público têm que estar atentos com a formação das provas para evitar eventuais questionamentos, especialmente em relação a nulidades. Para isso, entre outras ações, devem trabalhar em conjunto com a polícia e com a equipe criminalística responsável pelo laudo pericial que passará pela cadeia de custódia”. A afirmação é do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS) Moisés Casarotto, convidado da edição desta quinta-feira, 28 de janeiro, do programa Em Pauta, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP). 

A cadeia de custódia, introduzida na legislação processual penal pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), consiste no “conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. 

 Ao falar sobre o tema no programa de hoje, “Cadeia de custódia: um novo desafio para o Ministério Público”, o promotor de Justiça Moisés Casarotto afirmou que é “um assunto delicado para o Ministério Público em relação ao controle externo da atividade policial e ao cuidado que deve haver na produção de provas, essencial para evitar possíveis nulidades processuais”. 

Casarotto citou, ainda, três elementos vantajosos da cadeia de custódia em relação às provas nos processos judiciais: rastreabilidade (mostra os caminhos percorridos para a coleta das provas); integridade (garantia de que um mesmo objeto foi periciado no local do crime); e confiabilidade (segurança jurídica). “Essas vantagens proporcionam ao processo penal as licitudes material e formal”, complementou.  

O promotor de Justiça chamou a atenção, porém, para o fato de a Lei Anticrime não tratar especificamente das regras referentes à prova digital. “Essa lacuna precisa ser pensada. Na cadeia de custódia, a apresentação de prova digital é muito significativa, como postagem em rede social, apreensão de computador, troca de documentos virtuais e produção de lives”.  

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás e membro auxiliar da UNCMP, Danni Sales, enfatizou que “a temática ‘cadeia de custódia’ convida o promotor de Justiça a uma nova compreensão das formas de obtenção de provas e nulidades no processo penal. Uma palestra que alardeia para a necessidade de trabalho conjunto entre Ministério Público, Polícia Investigativa e Polícia Militar”. 

Para assistir ao Em Pauta desta quinta-feira, clique aqui.

Em Pauta 

O Em Pauta é realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) e mediado pela conselheira e presidente da UNCMP, Fernanda Marinela. O objetivo do programa é discutir temas jurídicos de grande relevância, com impactos na atuação de membros do MP em todo o país. 

As palestras são realizadas por meio de lives sempre às quintas-feiras, às 10 horas, com duração de até 30 minutos. Cada edição conta com um convidado palestrante e um mediador, que conduz o evento de forma a priorizar as abordagens práticas do assunto escolhido. 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp