Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Dia Nacional da Visibilidade Trans: a importância histórica da Nota Técnica CNMP nº 8/2016 - Conselho Nacional do Ministério Público
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Publicado em 29/1/21, às 09h00.

 

WhatsApp Image 2021 01 28 at 16.54.30“Logo que chegamos, já está lá, na portaria, um anúncio dizendo que naquele local respeita-se o uso do nome social”. A fala é da travesti Laura Prevato, uma ativista que já esteve na Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo diversas vezes. Em meio a uma realidade marcada por vulnerabilidade e exclusão dessa minoria, o respeito ao direito de uso do nome social em órgãos públicos, como o Ministério Público, é uma conquista a ser lembrada neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A história do respeito ao direito de uso do nome social no Ministério Público por pessoas trans (termo genérico, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, frequentemente utilizado para descrever as diferentes variações das identidades de gênero, incluindo transexuais e travestis) passa pela publicação, pelo CNMP, da Nota Técnica nº 8, de 15 de março de 2016.

Na referida nota técnica, fica expresso o posicionamento da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP) de que o Ministério Público deve garantir e proteger o direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas trans, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios.

O presidente da CDDF/CNMP, conselheiro Luciano Nunes Maia, destaca que a Nota Técnica CNMP nº 8/2016, fruto de uma iniciativa da referida comissão, representou um impulsionamento ao reconhecimento da identidade das pessoas transgênero e travestis.

“A Nota Técnica CNMP nº 8/2016 ressaltou não só a relevância de prestar respeito e tratamento digno no âmbito do atendimento devido pelo Ministério Público a tais populações, mas também a importância de a própria Instituição voltar-se a si e compreender as dimensões dos valores que envolvem e que expressam o gozo desse direito. A garantia do uso do nome social pressupõe o entendimento de que a identidade de gênero é uma realidade da vida, deve ser visibilizada e envolver a perspectiva de que diferenças não podem representar desigualdades. O Ministério Público, portanto, deve pautar-se na garantia de respeito a essa realidade, aceitação, e à postura de repúdio às discriminações a tais populações, agindo, cobrando, exigindo e buscando justiça que lhe cabe”, falou o conselheiro.

Depois da edição da Nota Técnica CNMP nº 8/2016, o Ministério Público da União, o Ministério Público do Trabalho e 18 unidades estaduais do Ministério Público (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Tocantins) editaram atos normativos regulamentando o uso do nome social por pessoas trans em suas promotorias e procuradorias.

Para a ativista Laura Prevato, a regulamentação do uso do nome social por pessoas trans é muito importante e deveria ser um exemplo a ser seguido por todas as instituições. “Isso me dá muito mais respaldo na hora de eu me reconhecer como uma pessoa que detém direitos e acaba me legitimando enquanto cidadã, além de trazer mais conforto nos momentos em que preciso buscar o Ministério Público”, falou.

Grupo de Trabalho 6

Dentro da CDDF/CNMP, coube ao Grupo de Trabalho sobre Igualdade de Gênero, Direitos LGBT e Estado Laico (GT6) a iniciativa de elaborar o documento que viria a resultar na Nota Técnica CNMP nº 8/2016. À época, o GT6 articulou-se com movimentos sociais, para consulta e ajuda na redação do texto, e acompanhou, passo a passo, o aperfeiçoamento da minuta e sua aprovação plenária.

A promotora de Justiça Chimelly Marcon, integrante do GT6, destaca que o grupo teve uma atitude de vanguarda ao desenvolver a minuta da Nota Técnica CNMP nº 8/2016, que reforçou o compromisso do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais e de uma ordem jurídica efetivamente plural e inclusiva enquanto uma política de Estado e essência da própria democracia, além de ter rompido com um discurso patologizante que permeava o debate à época.

“Em relação à Nota Técnica CNMP nº 8/2016, o primeiro aspecto a ser destacado é o seu pioneirismo dentro das instituições do sistema de justiça. Foi o primeiro documento que assegurou a possibilidade de alteração do sexo e do nome consignados no registro civil independentemente de autorização judicial, de cirurgia de redesignação e de terapias hormonais. Não só trouxe a questão ao debate público, mas orientou uma atuação de todos os membros e membras do Ministério Público em prol da promoção da dignidade humana, da autodeterminação e dos direitos fundamentais da população trans”, explica Chimelly Marcon.

Boas práticas pelo MP

Quase cinco anos após a edição da Nota Técnica CNMP nº 8/2016, é comum, atualmente, encontrar pelo Ministério Público brasileiro boas práticas visando ao fortalecimento da proteção dos direitos das pessoas trans – e da comunidade LGBTQI+ como um todo. Entre as unidades estaduais, uma das que mais se destacam é o Ministério Público de São Paulo (MP/SP).

Em 2020, o MP/SP, por exemplo, criou o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância; instaurou, no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, a Rede de Valorização da Diversidade, com a finalidade de reunir o máximo de integrantes do MP/SP (membros e servidores) para sensibilização acerca do tema e para melhor conhecer o cenário social que resulta nas violações de direitos das populações LGBTQI+; e lançou o segundo volume do e-book “Direito e Diversidade”.

Além dessas iniciativas, o MP/SP (re)assumiu os “Dez Compromissos em Defesa dos Direitos Humanos das pessoas LGBTQI+”. Veja abaixo quais são.

1 - Comprometer-se com o respeito e com a promoção dos direitos LGBTQI+;

2 - Promover igualdade de oportunidades e tratamento justo às pessoas LGBTQI+;

3 - Eliminar discriminação e promover ambiente respeitoso, seguro e saudável para as pessoas LGBTQI+;

4 - Sensibilizar e educar para o respeito aos direitos LGBTQI+;

5 - Apoiar as pessoas LGBTQI+, estimular e apoiar a criação de grupos de afinidade LGBTQI+;

6 - Promover o respeito aos direitos LGBTQI+ na comunicação interna e externa;

7 - Observar, na gestão de pessoas, as realidades específicas do segmento LGBTQI+, suas perspectivas e demandas;

8 - Promover o respeito aos direitos LGBTQI+ no atendimento ao público e no relacionamento com integrantes de outras instituições;

9 - Prevenir violações aos direitos LGBTQI+ e estabelecer mecanismos internos de denúncia de qualquer forma de discriminação por gênero ou orientação sexual, eficazes e apropriados, inclusive assegurado o sigilo da fonte;

10 - Atuar na esfera pública em defesa dos direitos LGBTQI+, divulgando políticas institucionais, elaborando, incentivando ou apoiando campanhas que promovam direitos LGBTQI+ e das pessoas vivendo com HIV/aids, e dando visibilidade ao tema.

Para a promotora de Justiça do MP/SP Cristiane Hillal, “a forma condensada de dez compromissos permite maior divulgação e visibilidade da temática, contribuindo para a sensibilização de colegas e o chamamento de todas as pessoas para o cumprimento de nossos deveres, promovendo tanto mudanças institucionais internas como externas”.

Ainda segundo ela, além da criação de instrumentos jurídicos punitivos e estruturação/capacitação dos órgãos de persecução, é preciso lutar pela sensibilização dos operadores do Direito e da sociedade em geral para mudar os paradigmas discriminatórios que nos estruturam e regem nossas relações interpessoais.

“Fundamental que os Ministérios Públicos de todo o Brasil estejam conscientes dessa tarefa e protagonizem essas mudanças para atingirmos o patamar civilizatório que a Constituição de 1988 nos reservou”, falou Cristiane Hillal.

Clique nos links abaixo para conhecer outras boas práticas do MP brasileiro

Projeto Respeito e Diversidade do CNMP

MP/BA recebe representantes do Movimento Trans

O Ministério Público e a Igualdade de Direitos para LGBTI

MPDFT: protocolos de atendimento à população LGBTI

MP/AP: campanha “Me respeite como eu sou”

MP/PR cria Núcleo LGBT

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