Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. “O acordo de não persecução penal é importante para dar uma resposta quase imediata aos crimes de menor gravidade”, diz promotor do MP/PR - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 4/2/21, às 11h00.

promotor rodrigo leite mp pr em pauta“A possibilidade de fazer um acordo de não persecução penal é uma opção político-criminal muito importante para que se possa dar uma resposta praticamente imediata para os crimes de menor gravidade e com grande atenção à vítima”. A afirmação é do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) Rodrigo Leite Ferreira Cabral, convidado da edição desta quinta-feira, 4 de fevereiro, do programa Em Pauta, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).

Ao falar sobre o tema no programa de hoje, “Questões polêmicas e controvertidas do acordo de não persecução penal”, o promotor de Justiça Rodrigo Cabral explicou que a iniciativa da implementação do acordo de não persecução penal partiu do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução CNMP nº 181/2017. 

“O artigo 18 da Resolução nº 181/2017 trazia, já de forma corajosa, a possibilidade de o Ministério Público formalizar acordos de não persecução penal. Posteriormente, o legislador praticamente acolheu na íntegra a vedação aprovada pelo CNMP, e agora, a partir do ‘Pacote Anticrime’, foi inserida no artigo 28 do Código de Processo Penal”, destacou o promotor de Justiça.

Para Rodrigo Cabral, o acordo de não persecução penal é fundamental para o sistema penal, “que possui sério problema de efetividade. Nossas varas criminais estão abarrotadas. Muitas vezes, grande parte dos casos penais que tramita nessas varas são de menor complexidade e de menor gravidade, tirando do Poder Judiciário a possibilidade de dar uma resposta efetiva aos grandes casos penais, como violência, grave ameaça, estupro, homicídio e roubos graves”.

Cabral complementou que “as varas judiciais estão comprometidas com casos de furtos ou portes de armas, que merecem uma resposta penal, obviamente, mas que não são tão graves, e não é tão urgente que o Estado dê uma resposta a eles”. 

O promotor destacou a necessidade de serem cumpridos alguns requisitos para que o Ministério Público proponha ao investigado o acordo de não persecução penal: cometimento de delito cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, além de o investigado ter confessado formal e circunstanciadamente a sua prática. 

Acerca da utilização da confissão do investigado na celebração do acordo de não persecução penal, o promotor de Justiça Rodrigo Cabral concluiu que “é uma garantia para o membro do Ministério Público, para o juiz e para o advogado de que o acordo não será realizado de forma injusta”.

Tendência 

De acordo com o membro auxiliar da UNCMP e promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Danni Sales, “uma Justiça Penal que busque soluções cada vez menos retributiva (meramente punitiva) e mais construtiva (reparadora) é tendência do direito na pós-modernidade. O CNMP precisa intensificar as discussões tendentes a capacitar seus membros para a aplicação de medidas despenalizadoras e de autocomposição penal”. 

Sales complementou que “o direito processual penal continuará a caminhar rumo à ampliação das margens de consenso. Essa é uma das razões pelas quais o ordenamento jurídico reivindica dos órgãos de capacitação discussões que busquem uma uniformidade nacional na tramitação do rito do procedimento administrativo que aplica o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Só assim, o acordo de não persecução penal estenderá celeridade com segurança jurídica aos jurisdicionados e aos aplicadores do direito”.

 
Para assistir ao Em Pauta desta quinta-feira, clique aqui.

Em Pauta 

O programa Em Pauta é promovido com o objetivo de discutir temas jurídicos de grande relevância, com impactos na atuação de membros do MP em todo o país.

As palestras são realizadas virtualmente, sempre às quintas-feiras, às 10 horas, com duração de até 30 minutos. Cada edição conta com um convidado palestrante e um mediador, que conduz o evento de forma a priorizar as abordagens práticas do assunto escolhido.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp