Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de suspensão por 90 dias a membros do MPT de Santo Ângelo/RS - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 9/2/21, às 16h13.

Luciano MaiaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, 9 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021, aplicar a pena de suspensão por 90 dias aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela.

Eles foram punidos por violarem os deveres funcionais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacionem em razão do serviço e de desempenhar com zelo e probidade as suas funções, como também pela prática de assédio moral equivalente a ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

A punição foi aplicada após o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89. O Plenário foi unânime na decisão pela pena de suspensão. Por sua vez, em relação à dosimetria, o conselheiro Marcelo Weitzel, que votou pela suspensão por 45 dias ao procurador do Trabalho Roberto Portela, ficou vencido.

Segundo o relator do PAD, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, pode-se afirmar que, a partir de atuação conjunta dos acusados na PTM de Santo Ângelo/RS (em fevereiro de 2017), iniciaram-se, de forma sistemática e ajustada, diversos atos caracterizadores de assédio moral, que resultaram não apenas no adoecimento de servidores e de uma estagiária, mas, sobretudo, na degradação do ambiente laboral daquela unidade.

“É necessário destacar que os fatos apurados neste processo disciplinar se revestem de particular reprovabilidade, pois, paradoxalmente, foram praticados por membros do Ministério Público do Trabalho, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento do assédio moral organizacional”, afirmou o conselheiro relator.

O Plenário do CNMP ainda recomendou à Administração Superior do MPT a realização de acompanhamento dos processados e dos seus subordinados por, no mínimo, um ano, mediante o apoio do Departamento de Assistência Integral à Saúde da Procuradoria-Geral do Trabalho.

Remoção por Interesse Público

Logo em seguida, o Plenário iniciou o julgamento da Remoção por Interesse Público (RIP) nº 1.00005/2019-13, que trata do mesmo contexto fático do PAD nº 1.00383/2019-89. A análise do procedimento não foi finalizada, pois o conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, pediram vista.

Processos: 1.00383/2019-89 (processo administrativo disciplinar) e 1.00005/2019-13 (remoção por interesse público).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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