Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Em Pauta: “O consenso produz resultados muito mais úteis ao interesse público”, afirma promotor do MP/RJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 11/2/21, às 13h58.

em pauta 11.2“O consenso é preferível ao litígio. Ele abrevia ou evita a relação processual e produz resultados muito mais úteis para o interesse público”. A afirmação foi feita pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) Emerson Garcia, na abertura do programa Em Pauta desta quinta-feira, 11 de fevereiro.

A palestra virtual, produzida pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), teve como tema o acordo de não persecução cível. Durante pouco mais de trinta minutos, foram discutidas a previsão legal do instrumento e sua aplicação, com mediação da conselheira Fernanda Marinela, presidente da UNCMP.

Emerson Garcia começou explicando que o Direito brasileiro traz basicamente duas modalidades de consensualidade: a colaboração e a pura reprimenda. “Na colaboração, o agente faz algo para que o estado amenize a sua situação. Na pura reprimenda, o estado oferece uma restrição à espera jurídica individual para abreviar o processo, sem que o agente lhe ofereça nada”, detalhou didaticamente.

O promotor contextualizou a evolução história dos dois modelos, citando a Resolução nº 181/2017, posteriormente modificada pela nº 183. A norma instituiu o acordo de não persecução penal, que veio a ser incorporado ao código penal brasileiro pela lei anticrime.

“Mais do que penalizar, o que nós precisamos é solucionar os problemas. Na improbidade ainda existia essa resistência”, destacou a conselheira Fernanda Marinela.

O promotor explicou que, em 2018, ele integrou uma comissão, no âmbito da Câmara dos Deputados, instituída com o objetivo de rever a Lei de Improbidade Administrativa. “Todos percebiam a necessidade da consensualidade também no âmbito da improbidade”, destacou. Emerson Garcia informou que, nesse contexto, propôs à comissão o acordo de não persecução cível.

Como resultado desse trabalho, o pacote anticrime passou a prever a possibilidade. “Após o veto aos preceitos, o que nós temos hoje é a autorização do acordo, no art. 17, parágrafo 1º, e a previsão de que, havendo possibilidade de solução consensual, as partes podem requerer ao juiz a suspensão do prazo da contestação por até 90 dias”, explicou o membro. “A norma posta não é o ideal, como se tinha planejado inicialmente, no entanto ela já representa um avanço”, destacou Marinela.

Por fim, o promotor ressaltou que a discussão para a regulamentação do acordo de não persecução cível deve considerar que as prerrogativas estabelecidas ao Ministério Público tendem a ser espelhadas à fazenda pública, visto que ambos podem celebrar o acordo.

Currículo

Emerson Garcia é doutor e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Também é consultor jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do MP/RJ, além de membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma da Lei nº 8.429/1992, como destacado na palestra.

Em Pauta

O programa Em Pauta é promovido com o objetivo de discutir temas jurídicos de grande relevância, com impactos na atuação de membros do Ministério Público em todo o país. As palestras são realizadas virtualmente e transmitidas sempre às quintas-feiras, às 10 horas, com duração aproximada de 30 minutos.

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Foto: Sérgio Almeida (SECOM/CNMP).

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