Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Promotor de Justiça do MP/MG aborda a aplicação do Direito Penal a condutas relacionadas à pandemia de Covid-19 - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 18/2/21, às 14h39.

Em Pauta 18.2.2021

A aplicação do Direito Penal aos casos de fura-filas na vacinação contra a Covid-19 foi um dos pontos abordados na edição desta quinta-feira, 18 de fevereiro, do programa Em Pauta. Para tratar do assunto, o convidado foi o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) Enzo Pravatta Basseti.

Ao falar sobre “os reflexos penais da Covid-19 e a vedação à proteção deficiente da saúde pública”, o promotor de Justiça destacou: “Se o Estado não se valer do seu instrumento mais rígido, que é o Direito Penal, creio que nenhuma outra ferramenta vai ter algum efeito pedagógico para que as pessoas sejam punidas e para que outras condutas sejam prevenidas”.

Nesse sentido, Basseti citou os casos de fura-filas, a falsificação de álcool em gel, o roubo de máscaras e a venda de sementes de feijão sob o argumento que o uso neutraliza a doença, abordando questões relacionadas à atribuição e à competência para investigar, processar e julgar as condutas.

O promotor de Justiça destacou as mais de mil manifestações recebidas pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público e as mais de 300 encaminhadas à Ouvidoria do MP/MG sobre os casos de fura-filas na vacinação contra a Covid-19. “Esses números exagerados demonstram que a notícia é preocupante a ponto de o Estado ter que punir para trazer efeito preventivo pedagógico a essas condutas específicas”.

O palestrante afirmou que, em relação às condutas referentes à pandemia de Covid-19, o Código Penal traz algumas tipificações óbvias. Como exemplo, citou que não usar máscara pode caracterizar infração ao Artigo 268, que é a desobediência ao comando do Estado para evitar a propagação de doença. "Entretanto, o hermeneuta do Direito vem encontrando dificuldades em adequar algumas hipóteses fáticas aos respectivos atos normativos", ponderou.

Um exemplo apontado pelo promotor é a conduta de, sob a suposta "égide da liberdade religiosa", pessoas venderem sementes de feijão sob o argumento de que isso neutralizaria a doença. “A conduta de anunciar uma cura incurável para algo é charlatanismo, e se, em prejuízo alheio, trouxer para si alguma vantagem, corresponde a estelionato”.

Basseti obsevou que existem comportamentos de duvidosa tipicidade que têm feito com que o operador do Direito Penal tenha que fazer malabarismos para dizer o que é crime. E um desses casos é o fura-fila. “A questão é: o que é furar a fila? Existe algum crime para quem fura a fila da vacina?”, perguntou o promotor de Justiça. Enzo Basseti foi responsável pela elaboração de um projeto de lei que tipifica o ato,  entregue ao senador Antônio Anastasia (PSDB/MG).

Danni Sales, secretário Executivo da UNCMP, pontuou que “a palestra de Enzo Pravatta Basseti levantou importantes reflexões sobre problemas que a Ciência Penal enfrenta na pós-modernidade”.

Para assistir ao Em Pauta desta quinta-feira, clique aqui.

Em Pauta


O programa Em Pauta é promovido com o objetivo de discutir temas jurídicos de grande relevância, com impactos na atuação de membros do MP em todo o país.

As palestras são realizadas virtualmente, sempre às quintas-feiras, às 10 horas, com duração de até 30 minutos. Cada edição conta com um convidado palestrante e um mediador, que conduz o evento de forma a priorizar as abordagens práticas do assunto escolhido.

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