Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Deputados aprovam projeto de lei sobre aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida - Conselho Nacional do Ministério Público
Violência doméstica
Publicado em 18/3/21, às 22h01.

A aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida, criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, pode se tornar lei. Nesta quinta-feira (18/03), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6298/2019 que determina que o formulário seja aplicado no ato do atendimento de todos os casos de violência doméstica.

O formulário, instituído pela Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 5/2020, é um importante mecanismo para o poder público se contrapor à escalada da violência contra a mulher no país. Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o CNMP iniciou as tratativas para elaborar uma recomendação aos membros do Ministério Público para que acompanhem, estimulem e fiscalizem a implementação Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida nos municípios.

Além da recomendação, o CNMP, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), vai iniciar as tratativas para realizar cursos de capacitação sobre a aplicação do formulário pelos órgãos de atendimento às vítimas de violência doméstica.

“O CNMP teve um papel fundamental para viabilizar o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida. Foi no CNMP que ele nasceu e ganhou amplitude com a parceria estabelecida com o CNJ”, afirma o conselheiro Luciano Nunes Maia, presidente da CDDF.

Segundo o conselheiro, esse formulário que agora se estabelece como potencial política pública teve a importante participação de peritos brasileiros e europeus por meio do protocolo de intenções estabelecido entre o CNMP e o Programa Diálogos Setoriais: União Europeia-Brasil, sob coordenação do ex-conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, que também presidiu a CDDF.

Informações para prevenção e combate à violência

A partir das informações coletadas pelo formulário é possível identificar o risco da vítima vir a sofrer violência doméstica. Ele também oferece dados para a atuação dos órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos da rede de proteção à mulher.

Segundo a membra auxiliar da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, Fabíola Sucasas, a obrigatoriedade da aplicação do formulário deve ser comemorada, especialmente no contexto de uma pandemia em que se registra o aumento de feminicídios. “Trata-se de uma política considerada imprescindível para a prevenção de agravos e para a proteção das mulheres, pois através dela será possível estabelecer e gerir planos e medidas para o atendimento integral das vítimas”.

A membra do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar do CNMP, Sara Gama Sampaio, destaca que a partir do formulário é possível adotar providências em favor da vida daquela mulher, avaliando o risco que ela está correndo de ser morta. É um instrumento para balizar as ações de todos os atores da rede de enfrentamento à violência contra a mulher”.

Andamento do PL

O Projeto de Lei nº 6298/2019 foi apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Elcione Barbalho e aprovado nos termos do substitutivo da relatora, a deputada Professora Rosa Neide. Agora, a matéria será enviada ao Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, se for impossível a aplicação do formulário no registro da ocorrência pela polícia, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.


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