Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui ferramentas de gestão de documentos do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 26/3/21, às 13h14.

documentosO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD). Ambos foram criados por meio da Resolução CNMP nº 225/2021, publicada nesta sexta-feira, 26 de março, no Diário Eletrônico.

O PCD e a TTD são instrumentos arquivísticos de gestão documental relacionados à classificação, à avaliação, à fixação dos prazos de guarda e à destinação de documentos das áreas meio e fim do Ministério Público brasileiro. 

resolução é fruto de proposta aprovada no dia 9 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP. A proposição foi apresentada pelo conselheiro e presidente do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Coplaname), Marcelo Weitzel, e relatada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. 

De acordo com a resolução, o PCD e a TTD deverão ser aplicados a todos os documentos arquivísticos que compõem os acervos físicos e digitais dos ramos e das unidades do Ministério Público

Os documentos físicos poderão ser digitalizados, desde que observados a técnica e os requisitos estabelecidos na legislação. Após o processo de digitalização, os documentos físicos poderão ser descartados, ressalvados aqueles de guarda permanente e observada, entre outros itens, a implantação de políticas para a manutenção da cadeia de custódiaa incorporação dessa digitalização em sistemas informatizados de gestão arquivísticaa institucionalização de um repositório digital confiável de documentos.

governança dos instrumentos arquivísticos do Ministério Público brasileiro caberá ao CoplanameOs ramos e as unidades do Ministério Público deverão adequar seus sistemas de informação ao PCD e à TTD em até um ano, contado desta sexta-feira, dia 26, data do início da vigência da Resolução CNMP nº 225/2021.

norma também alterou dispositivos da Resolução CNMP nº 158/2017, que institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Planamee seus instrumentos

Foram feitas adequações ao texto inicial para possibilitar futuras atualizações que se façam necessárias nos instrumentos arquivísticos e a criação de subcomitês temáticos permanentes. Assim, de acordo com a resolução, “compete ao Coplaname elaborar e encaminhar à Presidência do CNMP, para aprovação pelo Plenário, proposta de diretrizes básicas de gestão documental e instrumentos arquivísticos do Ministério Público”. 

Além disso, o presidente do Coplaname poderá propor ao presidente do CNMP a criação de subcomitês permanentes, para o tratamento das matérias contidas na resolução e, quando necessária, a designação de colaboradores, em assessoramento, para oferecerem subsídios ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, estudos e pesquisas técnicas. 
 
Foto: Banco de Imagem Istockphoto.

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Proposição aprovada institui o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do MP e Temporalidade e Destinação de Documentos do MP 

Processo: 1.00668/2019-74 (proposição)

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