Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Programa Em Pauta: promotor de Justiça do MP/GO destaca os tipos de medidas despenalizadoras - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 22/4/21, às 12h00.

 22 4 em pauta mp go“O acordo de não persecução penal, a transação penal, a suspensão condicional do processo e a delação premiada são instrumentos que ajudam muito a desafogar o Poder Judiciário.” A afirmação é do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) Geibson Rezende, feita durante a palestra “Acordo de não persecução penal e demais medidas despenalizadoras: contribuições positivas para o processo penal”, exibida na edição desta quinta-feira, 22 de abril, do programa virtual Em Pauta.

Transmitido pelo canal oficial do Conselho Nacional do Ministério Público no YouTube, o Em Pauta é produzido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), órgão do CNMP, e apresentado pela conselheira Fernanda Marinela.

O promotor de Justiça Geibson Rezende atuou por 12 anos no Juizado Especial Cível, é especialista em Direito Penal e professor universitário e de cursos livres. 

Em sua apresentação, Rezende disse que a transação penal, por exemplo, “não é uma impunidade. É a antecipação de uma punição”. Além disso, o promotor destacou os avanços da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos quais os processos tramitam de forma mais rápida. “Por meio das transações penais, desafoga-se o Poder Judiciário, que passa a tratar de causas mais relevantes”. 

Outra vantagem apontada pelo promotor da Justiça em relação à atuação do Juizado Especial é a suspensão condicional do processo. “Esse instituto possibilita monitorar o denunciado por dois a quatro anos, desentope o Poder Judiciário e ainda permite que seja feito um controle. O Juizado Especial funciona bem, pois resolve as questões de forma rápida e negocial”.

Sobre o acordo de não persecução penal, Rezende afirmou que ações diretas de inconstitucionalidade questionam um dos requisitos para a realização do acordo de não persecução penal: aquele em que o Ministério Público não irá iniciar a ação penal contra as pessoas que praticarem pequenos crimes se elas confessarem espontaneamente o cometimento desses ilícitos. “É questionável? Sim, mas entendo que a confissão é um ponto básico e fundamental para o acordo”.

Por sua vez, a conselheira Fernanda Marinela afirmou que “o acordo de não persecução penal é o aprimoramento da Lei nº 9.099/1995”. O promotor de Justiça Geibson Rezende concluiu que em um ponto o acordo de não persecução penal evoluiu bastante em relação aos outros institutos: “A possibilidade de o Ministério Público analisar a gravidade, a repercussão e a lesividade do fato para se propor o acordo”.

Em Pauta
O programa virtual Em Pauta, apresentado pela conselheira e presidente da UNCMP, Fernanda Marinela, tem o objetivo de discutir temas jurídicos de grande relevância e com impactos na atuação de membros do Ministério Público em todo o país. As exibições acontecem sempre às quintas-feiras, a partir das 10 horas, pelo canal oficial do CNMP no YouTube. Na plataforma, também ficam disponíveis todas as edições do programa. 

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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