Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aberto o prazo de submissão de artigos para o segundo volume da Revista de Direito Sanitário da CES/CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/5/21, às 12h09.

Conselheira Sandra KriegerAté o dia 30 julho, membros do Ministério Público brasileiro, magistrados, advogados, defensores e profissionais que atuem no Direito Sanitário podem enviar artigos para o segundo volume da Revista de Direito Sanitário, da Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CES/CNMP). 

O lançamento do edital foi feito nesta terça-feira, 11 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2021, pela conselheira e presidente da CES, Sandra Krieger (foto). De acordo com o Edital CES nº 01/2021, a Revista de Direito Sanitário da Comissão da Saúde do CNMP, publicada anualmente, possui como objetivos reunir e divulgar conhecimento jurídico sobre temas relevantes e atuais do Direito Sanitário, bem como incentivar a produção acadêmica e científica pelos integrantes do Ministério Público e de outras carreiras jurídicas.

O segundo volume da revista será publicado no segundo semestre deste ano, com ênfase às seguintes áreas: políticas públicas e o papel dos atores do sistema judiciário; resolutividade do Ministério Público na fiscalização da política sanitária; e mecanismos não judiciais de controle da política pública de saúde.

A conselheira e presidente da Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público, Sandra Krieger, fez o lançamento. “Temos o orgulho de anunciar que, depois da criação de um Conselho Editorial perene, cercado por profissionais das mais diversas áreas jurídicas, formulamos um convite especial a toda a comunidade jurídica, Integrantes do MP, Magistratura, Advogados, Defensores, em especial, aqueles que lutam pela efetivação do Direito à Saúde”.

O presidente do CNMP, Augusto Aras, destacou que a revista, “além de concentrar posições de experts no assunto, vem em boa hora para contribuir para o enfrentamento da Covid-19. Mais um grande passo que estamos dando para que este Conselho não se limite a questões meramente disciplinares, mas que seja efetivamente contributivo para o aprimoramento do Direito, das suas instituições e das instituições da sociedade civil”. 

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