Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Promotor de Justiça do MP/AC destaca precedentes do STJ relativos a provas invasivas e altamente tecnológicas - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 13/5/21, às 11h00.

13 5 em pauta promotor acO Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da devassa de dados em aparelhos smartphones com a retirada de informações do aplicativo de mensagens WhatsApp sem prévia autorização judicial. Esse foi um dos assuntos tratados pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) Júlio César de Medeiros no programa virtual Em Pauta desta quinta-feira, 13 de maio, que abordou o tema “Combate ao crime organizado e direito probatório de 3ª geração”.

O promotor de Justiça foi entrevistado pela conselheira Fernanda Marinela, presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), responsável pelo programa. 

Na ocasião, Medeiros, que é membro do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP/AC, explicou que o direito da 3ª geração compreende provas invasivas altamente tecnológicas, que podem alcançar resultados inatingíveis pelos métodos tradicionais como a interceptação tecnológica e a busca e apreensão. 

De acordo com o promotor de Justiça, “o combate ao crime organizado exige provas invasivas e altamente tecnológicas, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é farta nesse sentido, abordando, por exemplo, a questão da devassa de dados em aparelho celular, inclusive quando apreendido dentro de estabelecimento prisional”. 

Um dos precedentes firmados pelo STJ é o que admitiu a possibilidade da extração de dados em smartphones, desde que haja expresso consentimento do proprietário do aparelho celular. “Uma coisa é a realização da extração de dados por meio de acesso propriamente dito ao conteúdo das conversas. Isso é devassa de dados. Não confundir com a mera consulta aos registros telefônicos realizados num aparelho celular. A Constituição Federal protege o conteúdo das conversas e não especificamente os dados em si”, concluiu Medeiros. 

Outro precedente do STJ citado por Medeiros é o que reconheceu a ilegalidade do espelhamento do WhatsApp, situação em que a polícia, de posse de um aparelho celular apreendido, utiliza o QR Code do WhatsApp Web para ter acesso de forma instantânea a todas as mensagens enviadas e recebidas. 

O promotor de Justiça afirmou que o STJ reconheceu a ilegalidade porque, no caso, não houve como fazer analogia entre o espelhamento do WhatsApp e a interceptação telefônica, porque para isso deveria ter havido autorização judicial, e a partir dali a autoridade policial acompanhou o teor das conversas. “O diferencial é que, no espelhamento do WhatsApp, essa possibilidade não existiria porque a pessoa que está ali fazendo o acompanhamento não é apenas um mero espectador. Ela pode ser, inclusive, um dos interlocutores porque há a opção de se apagar o conteúdo para não deixar nenhum tipo de vestígio para fins de perícia”. 

Acerca das cautelas que os membros do Ministério Público devem ter em relação ao tema, Medeiros destacou que os pedidos de busca e apreensão devem ser feitos com a autorização específica para a extração de dados, aí incluídos os smartphones e outros dispositivos eletrônicos. “Lembrando que, para preservar a cadeia de custódia da prova, é interessante que, assim que for apreendido, o celular seja desconectado e colocado no modo avião para não deixar o agente da polícia refém do espelhamento do WhatsApp, pois uma terceira pessoa pode acessar o aparelho e apagar as mensagens”.

Assista aqui ao programa de hoje.  

Em Pauta 

O programa Em Pauta é promovido com o objetivo de discutir temas jurídicos de grande relevância, com impactos na atuação de membros do MP em todo o país. A apresentação é da conselheira do CNMP e presidente da UNCMP, Fernanda Marinela.

As palestras são realizadas virtualmente, sempre às quintas-feiras, às 10 horas, com duração aproximada de 30 minutos. Os programas são exibidos pelo canal oficial do CNMP no YouTube. Na plataforma, também ficam disponíveis todas as edições

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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