Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário reforça entendimento de que conteúdo de ato finalístico não é passível de controle ou de revisão pelo CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/5/21, às 15h40.

 

51172192572 717b10d306 cO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, nessa terça-feira, 11 de maio, decidiu por não conhecer o Pedido de Providências nº 1.00104/2020-66, no qual se requeria a alteração de uma recomendação expedida pela Procuradoria da República em Uberlândia/MG. O voto vencedor no colegiado, apresentado pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta durante a 7ª Sessão Ordinária de 2021, defendeu o entendimento de que o ato recomendatório é considerado atuação finalística, o que o impede de ser controlado ou revisado pelo CNMP.

Segundo Sebastião Caixeta, no que se refere à natureza jurídica do instituto, a melhor doutrina ensina que a recomendação é instrumento inserido no espectro das atividades finalísticas do Ministério Público.

“A recomendação corporifica o juízo de valor que o Membro do Ministério Público assume diante de situação que estava sob sua análise, inserindo-se, portanto, no plexo de instrumentos por meio dos quais exerce sua atividade finalística”, explicou o conselheiro.

Ainda de acordo com Sebastião Caixeta, não cabe ao CNMP examinar o conteúdo de atos praticados no exercício da atividade finalística do MP, sob pena de flagrante violação aos princípios da autonomia institucional e da independência funcional, expressamente previstos na Constituição Federal.

A partir de dispositivos normativos encontrados na Constituição Federal, no Regimento Interno do Conselho e no Enunciado CNMP nº 6/2009, o conselheiro concluiu que “o CNMP tem sua competência restrita ao controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”.

Ele também destacou que vem sendo repetitivamente empregado pelo Plenário o entendimento de que o CNMP é absolutamente incompetente para analisar o conteúdo de recomendações e dos demais atos de cunho finalístico praticados por agentes ministeriais, ainda que proferidos em procedimento de caráter administrativo.

Veja aqui o inteiro teor do voto vencedor.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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