Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Em debate da UNCMP, especialista norte-americana apresenta aspectos processuais do caso George Floyd - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 18/5/21, às 12h03.

shannon gardner Nesta terça-feira, 18 de maio, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) transmitiu o evento virtual “George Floyd. E se fosse no Brasil?”. Em uma iniciativa realizada em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Superior da Advocacia, a UNCMP trouxe a professora da Escola de Direito da Universidade de Syracuse (EUA) e ex-procuradora Criminal Federal do Distrito Central da Califórnia, Shannon Gardner, para dialogar sobre os sistemas de justiça brasileiro e norte-americano, além de debater o julgamento de Derek Chauvin – policial envolvido no assassinato de George Floyd, em Mineápolis (EUA).

A edição, apresentada pela conselheira e presidente da UCNMP, Fernanda Marinela, está disponibilizada no canal oficial do Conselho Nacional do Ministério Público no YouTube.

Além de Shannon Gardner, participou do evento o promotor de Justiça Militar da União em São Paulo Renato Brasileiro de Lima. O diálogo teve a coordenação pedagógica do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) Samuel Alvarenga.

Segundo Fernanda Marinela: “O tema interessa a toda a sociedade, aos membros do Ministério Público brasileiro, à magistratura, à advocacia e a todos os operadores do Direito. O debate ganhou repercussão mundial porque traz assuntos importantes como os direitos humanos, o racismo, a atividade policial e a violência. Por isso, aborda contextos e discussões que interessam a todos os brasileiros. O tema também assume relevância no país em razão do fato de que o Congresso Nacional está debatendo uma reformulação do Código de Processo Penal no Brasil e discutindo questões sensíveis como o tribunal do júri e algumas limitações na atividade investigativa”.

Samuel Alvarenga destacou que o evento “é uma oportunidade para aprendermos sobre o sistema de júri americano e trazermos algumas reflexões para o Brasil nesse momento de amadurecer o sistema processual penal brasileiro”.

Debate

IMG 1660.JPGDurante o encontro, Renato Brasileiro levantou uma série de questões para a elucidação de Shannon Gardner, que explicou que o sistema de júri americano tem raízes muito profundas nos Estados Unidos, originadas no período colonial. Segundo a especialista, os americanos valorizam o papel dos jurados, que podem servir em quase todos os tribunais, bastando ter mais de 18 anos: “Nenhum tipo de treinamento ou experiência são exigidos. Os jurados são considerados um grupo de indivíduos que, em uma pequena escala, representam a comunidade. Eles se reúnem para produzirem vereditos, baseados nas instruções da lei que o juiz apresenta. O sistema de júri permite que cidadãos tenham um papel ativo, então é algo muito apreciado e muito valorizado no sistema americano”.

No caso George Floyd, quanto ao fato de a investigação envolver policiais, Gardner esclareceu que, nos Estados Unidos, há um sistema duplo de investigação envolvendo autoridades federais e autoridades estaduais: “Tornou-se público que as autoridades federais, ou seja, o Departamento de Justiça está investigando os policiais acusados no caso Floyd. Espera-se que as autoridades federais apresentem acusações criminais que provavelmente envolvam violações dos direitos humanos contra estes policiais. Então, temos investigações concorrentes acontecendo tanto pelas autoridades estaduais, quanto pelas autoridades federais. No que diz respeito às autoridades estaduais de investigação, é uma repartição diferente do departamento em que esses policiais acusados trabalharam”.

Em seguida, Renato Brasileiro lembrou que no projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita no Congresso Nacional brasileiro, há uma previsão de que as evidências colhidas na fase investigatória não possam ser usadas no tribunal do júri. Gardner pontuou que, nos EUA, as regras de evidências, em sua grande maioria, aplicam-se no contexto dos julgamentos.

foto da convidada do evento Sobre a possibilidade de Chauvin celebrar algum tipo de acordo com a Justiça americana, Gardner afirma que nos Estados Unidos há práticas amplas a respeito de acordos de confissão: “Muitos casos nos Estados Unidos são resolvidos por esses acordos e não há limitações no tipo de caso ou acusação que possa ser resolvida. A maioria dos casos criminais americanos que resulta em uma condenação é resultado de um acordo de confissão, então é algo que é usado com muita frequência em nosso sistema criminal”.

Em contrapartida, Renato Brasileiro relatou à professora norte-americana que, no Brasil, os acordos são relativamente novos: “Houve uma mudança legislativa em 2019 e, agora, a possibilidade de celebração desses acordos foi ampliada”.

A professora também discorreu sobre a questão de múltiplas condenações no caso Chauvin. Ela argumentou que, no sistema americano, o homicídio é dividido entre qualificado e culposo. Dentro dessas divisões há diferentes níveis de homicídio qualificado, bem como níveis diferentes de homicídio culposo. Não há proibição quanto ao réu ser condenado por múltiplos crimes diferentes para homicídio qualificado e culposo.

A sistemática difere daquela existente no Brasil, onde conforme ilustrado pelo professor Renato Brasileiro, há o princípio da consunção, ou seja, os crimes-meio são absorvidos pelo crime-fim; e somente em relação ao último a pena é calculada.

Em relação à prisão de um réu no sistema americano, a convidada explicou que ela pode ocorrer após o júri ter concluído sua investigação e deliberação, além de ter apresentado acusações formais contra o suspeito. Porém, dependendo da velocidade com que um crime precisa ser investigado e a velocidade com que alguém precisa ser retirado das ruas, a prisão pode ocorrer antes que o júri tenha concluído a investigação.

Por outro lado, o professor Renato Brasileiro apresentou à especialista norte-americana os precedentes da jurisprudência brasileira que, em geral, condicionam o início da execução da pena ao esgotamento das vias recursais.

A convidada dissertou ainda acerca das três fases do processo criminal americano, conhecidas como: grand jury, trial jury e definição da sentença. Especificamente, sobre a aplicação da sentença de Chauvin, o juiz pode sentenciar de 0 a 40 anos de prisão. Já o policial Chauvin pode recorrer, apelando para um tribunal intermediário e pode pedir revisão de uma Corte mais alta.

Ao final do evento, Renato Brasileiro afirmou que “foi um enorme aprendizado”. O membro auxiliar da UNCMP Diego Roberto Barbiero concluiu: “A excelência do evento confirma o protagonismo da Unidade Nacional de Capacitação do MP no aprimoramento funcional dos membros do MP. É um tema de grande relevância e interesse à carreira do MP”.

Assista aqui a íntegra do evento.

Veja mais fotos aqui. 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp