Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada emenda ao regimento do CNMP sobre competências do corregedor nacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 11/6/21, às 11h48.

 

Foto da fachada do CNMP O corregedor nacional do Ministério Público tem a possibilidade de determinar, nos procedimentos de sua atribuição, medidas ou providências acautelatórias, quando presentes os requisitos necessários. A medida consta da Emenda Regimental nº 37/2021, publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta sexta-feira, 11 de junho.

A proposta de alteração do Regimento Interno do CNMP foi aprovada, por unanimidade, no dia 25 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021, e relatada pela conselheira Sandra Krieger.

Com a aprovação da proposta, ao artigo 18 do Regimento Interno do CNMP, que traz as competências do corregedor nacional do Ministério Público, será acrescido o inciso XX, que terá a seguinte redação: “determinar, nos procedimentos de sua atribuição, medidas ou providências acautelatórias liminares, presentes relevantes fundamentos jurídicos e fundado receio de dano irreparável, de difícil reparação ou de grave repercussão, submetendo a decisão a referendo do Plenário na primeira sessão subsequente.”

Processo nº 1.01146/2018-27 (proposição).

Notícia relacionada

Plenário modifica o Regimento Interno e reconhece a possibilidade de o corregedor nacional determinar medidas ou providências acautelatórias

Quer  informações sobre inscrições e certificados de eventos do CNMP? Entre em contato com cerimonial@cnmp.mp.br ou (61) 3315-9417.

Para fazer reclamações, representações, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações dos cidadãos, acesse https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9425
jornalismo@cnmp.mp.br
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
Whatsapp: CNMP