Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP defende análise regionalizada e por eixos para diagnóstico mais preciso do sistema penitenciário brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Atuação do MP
Publicado em 14/6/21, às 16h33.

Conselheiro Marcelo Weitzel durante audiência pública no STFA importância da adoção de diagnósticos regionalizados, setorizados por eixos, para a identificação das unidades prisionais que demandam atenção diferenciada por parte do poder público foi defendida pelos representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante a audiência pública, organizada pelo Supremo Tribunal Federal, que discute formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro.

Em conjunto, o conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel (foto à direita), que preside a Comissão do Sistema Prisional, e o membro auxiliar Alexey Caruncho (foto à esquerda) destacaram a importância do cumprimento da Nota Técnica 17/2020, do Departamento Penitenciário, e a necessidade do olhar com a perspectiva regionalizada para, diante da diversidade brasileira, identificar onde houve evolução e onde há demanda por uma atuação específica dentro das unidades prisionais.

Foto do membro auxiliar da Comissão do Sistema Prisional do CNMP“Temos que reconhecer que não existe uma linearidade entre as unidades da Federação, e isso se reflete no sistema prisional. Embora isto seja básico, não podemos incorrer neste equívoco”, destacou Alexey Carunho, que é promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná e atualmente atua como membro auxiliar da Comissão do Sistema Prisional no CNMP. Segundo ele, só com uma análise regionalizada e setorizada será possível subsidiar e contribuir na elaboração e refinamento de planos de ação individualizados a serem implantados conforme o local do país, com metas e indicadores muito mais precisos para aferir a evolução das mais distintas vertentes da política prisional.

Na abertura, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a audiência pública trata de uma das maiores tragédias humanitárias da história do brasil. Tema extremamente complexo e ao mesmo tempo negligenciado pelo Estado e pela sociedade brasileira, que ignora o modelo de violação sistemática e generalizada de direitos que ocorre nas prisões do Brasil”.

Mendes apresentou dados sobre o sistema prisional. Em 1988, eram 88.041 pessoas presas para 43.345 vagas, o que representava um índice de superlotação de 201,3%. Nas décadas seguintes, embora o índice de superlotação tenha apresentado uma discreta redução, inclusive no período mais recente, nas últimas décadas, houve um crescimento dos números absolutos e comparativos, principalmente a partir do recrudescimento da legislação penal e da política de combate às drogas, o que nos leva ao número atual de cerca de 680 mil presos no país.

“O cenário é mais preocupante quando se compara com Estados Unidos e China, que atingiram o pico de encarceramento em 2008, quando iniciaram processo de estabilização ou desencarceramento, e foram acompanhados por outros países líderes desse ranking, como Índia, Tailândia, Turquia e o México. O Brasil, por sua vez, mais que dobra sua população carcerária a cada década, e é possível que entremos nessa estatística em um futuro próximo”, afirmou o ministro.

A convocação para a audiência pública foi feita pela Segunda Turma do STF, no exame de pedido de extensão no Habeas Corpus 165704. Em outubro de 2020, o colegiado havia determinado a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal.

Weitzel reconheceu a importância do debate em um país como o Brasil, de dimensões continentais e enormes diferenças regionais e de estrutura. “Reconheço a ousadia de debater tema altamente complexo como a superpopulação carcerária em um sistema altamente precário e, em termos de execução penal, deficitário. Delitos sequer chegam ao judiciário, mandados de prisão não são cumpridos, o que demonstra que, se o sistema fosse mais eficiente em termos de persecução penal, já teria eclodido em sua inteireza”, afirmou o conselheiro.

Ainda segundo o representante do Conselho Nacional do Ministério Público, há um consenso sobre a necessidade de proporcionar uma atenção diferenciada e preventiva às mulheres presas que sejam genitoras, estejam grávidas, sejam puérperas ou que sejam responsáveis por pessoa com deficiência. Para Caruncho, ademais, não existem soluções simplistas e que desconsiderem a necessidade de planos consistentes, que estejam estruturados com especial atenção ao viés financeiro. Dentro de um cenário de redução substancial do Fundo Penitenciário, não há espaço para soluções que deixem de ser eficientes, mas também eficazes e com concretas resoluções dos problemas prisionais”.

Também participaram da audiência representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Legislativo, do Conselho Nacional de Justiça e advogados, além de especialistas em sistema prisional e integrantes de organizações da sociedade civil e de direitos humanos.

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