Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição que trata de ferramenta sobre dados ambientais e interinstitucionais será apreciada em sessão conjunta de CNMP e CNJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão conjunta
Publicado em 14/6/21, às 19h07.

15 6 banner notícia sessão conjunta(Informação atualizada sobre o horário de início da sessão)

Um novo item foi adicionado, pela Portaria CNMP-PRESI nº 107/2021, à pauta da 1ª Sessão Extraordinária Conjunta do ano entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada nesta terça-feira, 15 de junho, a partir das 15 horas. Trata-se do referendo da aprovação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP/AGU que dispõe sobre a instituição do painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional, denominado Sirenejud.

O Sirenejud tem como objetivo reunir na plataforma informações sobre ações judiciais, cíveis, criminais e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que versem sobre a temática ambiental, congregando e consolidando registros das três instituições envolvidas, de modo a se consolidar uma base de dados estruturada de forma apta a oferecer subsídios para atuação na tutela do meio ambiente.

A plataforma propiciará o mapeamento das áreas objeto de demandas ambientais, sendo fundamental que os órgãos do Poder Judiciário, os Ministérios Públicos e a Advocacia-Geral da União mantenham em seus sistemas eletrônicos informações que identifiquem o local do dano ambiental objeto da ação judicial e do TAC.

Outra deliberação
O outro item da pauta é a apreciação de uma proposta de resolução que trata da composição das comissões organizadoras e bancas dos concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público.

A proposta de resolução foi apresentada pelas presidências do CNMP e do CNJ. O relator é o conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia Freire.

O texto prevê que seja assegurada a participação de pelo menos um integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura e de pelo menos um integrante da magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.

A proposição leva em consideração a simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público, nos termos do artigo. 129, § 4º, da Constituição da República, o qual determina que se aplica ao Ministério Público, no que couber, o disposto no artigo 93 e a devida sinergia entre as instituições.

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