Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. “O exercício da cidadania e o direito de ser quem se é passam pelo reconhecimento de que a homofobia e a transfobia são crimes”, afirma a convidada do programa Visibilidade em Debate - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 28/6/21, às 18h06.

Captura de Tela 2021 06 28 as 17.55.40“O julgamento da ADO 26 é um desafio para as instituições públicas.  É um desafio para o MP, para o Poder Judiciário e para as próprias polícias. É preciso que os membros do Ministério Público se conscientizem de que o ato homo/transfóbico é hoje crime reconhecido pelo STF”. Com essas considerações, a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Maria Carolina Silveira Beraldo alertou sobre a importância da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que criminaliza a homofobia e a transfobia, nesta segunda-feira, 28 de junho, durante a primeira edição do Visibilidade em Debate.

O programa, idealizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), terá cinco edições, transmitidas no canal do CNMP no YouTube, a partir das 10h, para tratar de questões ligadas ao universo LGBTQIA+.  

A primeira edição do programa debateu o tema “Atos homofóbicos e transfóbicos: formas contemporâneas de racismo social – ADO 26”. Sobre a relevância do julgamento, a convidada Maria Carolina Silveira Beraldo lembrou que: “O assunto tem sido tratado de forma pouco técnica, apesar de sua grande relevância para esse grupo de minoria LGBTQI+. A ideia de reconhecimento dos atos transfóbicos como crime de racismo passa necessariamente por viabilizar o exercício da cidadania das pessoas.”  

Segundo Maria Carolina, “a nossa Constituição Federal, que traz o artigo 41 sobre mandados de criminalização, é expressa no sentido de que a lei vai punir qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais. Então cabe ao Poder Legislativo viabilizar meios para que essa punição aconteça.”  

A convidada afirmou ainda que, “em boa hora, o STF acabou decidindo a ADO 26, por meio de uma interpretação literal em relação ao termo racismo, para mostrar à sociedade brasileira que tivemos uma evolução histórico-político-social do termo. A raça não está só ligada a questões fenotípicas. O racismo está ligado a um conceito de inferiorização de um grupo oprimido por um grupo professor. O que o STF fez foi uma interpretação literal. Não teve analogia in malam partem e não teve a construção de um novo tipo penal.”  

Maria Carolina explicou que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO 26 é aplicável também à injúria racial. Existem atos homofóbicos e transfóbicos que podem configurar racismo e também atos transfóbicos que podem ser classificados como injúria racial, porque são direcionados à uma pessoa um indivíduo.  

A membra auxiliar da CDDF Fabíola Sucasas Negrão Covas destacou que o programa se aliou ao projeto Respeito e Diversidade com a preocupação e a necessidade de contribuir com a formação contínua de profissionais do Ministério Público brasileiro sobre a temática da diversidade sexual e da identidade de gênero.  

A ideia do projeto é alavancar o respeito à diversidade humana, o pluralismo de ideias e opiniões sobre aspectos sociais, aspectos políticos, de gênero, de raça, de credo, entre outros que certamente serão travados aqui nesta série e contribuirão ainda mais para o Ministério Público e uma sociedade melhores.  

Veja aqui a íntegra do evento.

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