Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Portaria aprimora regulamentação do acesso à informação no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 1/7/21, às 18h01.

Plenário do CNMPO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprimorou a regulamentação que trata sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito da instituição. Para isso, entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de julho, a Portaria CNMP-PRESI nº 122/2021.

A norma, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, regulamenta todos os aspectos da LAI, estabelecendo, entre outros pontos, condições e prazos para o procedimento de classificação de documentos; transparência ativa; e prazos específicos e mais rigorosos para todas as unidades envolvidas no processo de atendimento dos pedidos de acesso à informação.

A Portaria estabelece a relação de documentos que podem ser classificados como sigilosos; os procedimentos de reavaliação da classificação de documentos; e a responsabilização dos agentes públicos do CNMP que não observarem os procedimentos adequados no atendimento dos pedidos de acesso à informação.

Solicitações via LAI

De acordo com a Portaria CNMP-PRESI nº 122/2021, qualquer pessoa poderá formular pedido de acesso à informação. A Ouvidoria Nacional do Ministério Público é o órgão responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e cabe a ela receber os pedidos de acesso à informação dirigidos ao CNMP.

A portaria estabelece a classificação das informações e dos prazos de sigilo. São passíveis de classificação com grau de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e/ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, entre outros requisitos, por em risco a defesa, a soberania ou a integridade do território nacional.

Os prazos máximos de restrição de acesso às informações, conforme a classificação prevista na portaria, são: sigilo ultrassecreto, 25 anos; sigilo secreto, 15 anos; sigilo reservado, cinco anos.

A portaria institui a Comissão de Reavaliação, que terá atribuições como opinar sobre a classificação ou a reavaliação de informação de caráter sigiloso e reavaliar, de ofício, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. A comissão será composta por um representante da Presidência, um da Ouvidoria Nacional do MP e um da Secretaria-Geral.

A norma determina condutas ilícitas que acarretam a responsabilidade do agente público, entre as quais a recusa a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.

Com a entrada em vigor da Portaria CNMP-PRESI nº 122/2021, foi revogada a Portaria CNMP-PRESI nº 169/2012.

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