Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Convidada do Visibilidade em Debate afirma: “A garantia e o respeito do uso do nome social são atributos da dignidade humana” - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 12/7/21, às 16h11.

visibilidade“Precisamos ter em mente que a garantia e o respeito do uso do nome social é um atributo da dignidade humana e da efetividade dos direitos fundamentais”, afirmou a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Anna Trotta Yaryd, durante a terceira edição do Visibilidade em Debate. O programa foi transmitido nesta segunda-feira, 12 de julho, com o tema “A alteração de prenome e gênero no registro civil - ADI 4275/DF - STF”.

O programa, idealizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), presidida pela conselheira Fernanda Marinela, é transmitido pelo canal do CNMP no YouTube, a partir das 10h. Esta edição é uma continuidade de uma série de cinco programas que tratam de questões ligadas ao universo LGBTQIA+.

Durante o programa, Anna Trotta enfatizou a “imensa mudança” ocorrida na vida das pessoas transgênero quando,  em março 2018, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275/DF, reconheceu aos trangêneros, que assim desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

A convidada, que dialogou com a membro auxiliar da UNCMP, Munique Teixeira Vaz, explicou também o entendimento acerca do nome social: “Na prática, ainda existe certa confusão a respeito do tema e muita resistência em respeitar o nome social das pessoas transgênero. O nome social é o nome pelo qual as pessoas preferem ser chamadas, é o nome pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida – o que significa que a pessoa pode ser chamada pelo nome social mesmo tendo outro nome de registro. O problema reside na dificuldade de aceitação social e de respeito ao nome social escolhido pelas pessoas transgênero, que são aquelas que se reconhecem como sendo do gênero oposto ao sexo biológico”.

E seguida, a promotora de Justiça do MPSP disse que o nome social representa um elemento de grande importância para os transgêneros “porque é ele que vai corresponder à identidade auto percebida”. E complementou: “O nome social é um dos elementos que integra um conjunto de ações que são necessárias para a transição. Quando nós falamos do uso do nome social pelas pessoas transgênero não estamos apenas lidando com uma questão de natureza legal, muito além disso, estamos lidando com questões de natureza intersubjetiva e de usufruto de direitos que definem o grau de bem-estar de uma pessoa”.

Anna Trotta Yaryd esclareceu ainda que o Decreto nº 8.727/2016 determinou o uso do nome social no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para ela, porém, “esse direito ainda carece de consolidação e alcance porque ainda existe muita intolerância e preconceito”. 

A convidada também pontuou que o nome social não implica na alteração do registro do nome civil: “É um campo adicional que é incluído nos mais diversos documentos em que é possível constar o nome autodeclarado das pessoas transexuais e travestis. O nome social coexiste com o nome que é atribuído à pessoa no nascimento”.

Sobre a Nota Técnica CNMP nº 8/2016, que versa sobre a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, a promotora Anna Trotta Yaryd afirmou:  “representou um passo importantíssimo nessa longa e árdua trajetória que é a defesa dos direitos humanos das pessoas transgênero no Brasil, pois foi uma atitude de vanguarda. A participação ativa do CNMP, com certeza, é essencial para acelerar a concretização dessas boas práticas por todos os Ministérios Públicos do Brasil”.

Visibilidade em Debate

O Visibilidade em Debate, uma das ações do Projeto Respeito e Diversidade, consiste em uma jurisprudência comentada de temas de direitos fundamentais. Os cinco programas da série pautarão o tema dos direitos das pessoas LGBTQIA+ em razão do dia internacional do orgulho LGBTQIA+, comemorado em 28 de junho. A data é emblemática para tais populações, remetendo a história de luta pela visibilidade e reivindicação do direito à dignidade.

Pretende-se com os programas despertar reflexões sobre conteúdos que estão no cenário jurídico atual, sendo debatidos nos bancos judiciais. A ideia é também valorizar a atuação do Ministério Público brasileiro no âmbito dos direitos fundamentais. 

Assista ao programa no canal do CNMP no YouTube.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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