Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP regulamenta atendimento on-line às partes e aos advogados no âmbito do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão virtual
Publicado em 15/7/21, às 18h38.

15 07 21 digitando notebookA proposição, da relatoria da conselheira Sandra Krieger, foi aprovada, por unanimidade, nessa quarta-feira, 14 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A plataforma intitulada “MP On Line” permitirá a prática dos atos procedimentais por meio eletrônico e remoto, facilitando, assim, o acesso à justiça e efetivando o princípio da celeridade processual. 

A conselheira Sandra Krieger, após oitiva das Unidades Ministeriais e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentou voto modificando a proposta original apresentada pelos conselheiros Marcelo Weitzel, Sebastião Vieira Caixeta e Silvio Amorim, em especial para consignar a obrigatoriedade de acesso direto dos advogados e das partes ao membro do Ministério Público. 

A escolha pelo “MP On-Line” será sempre facultativa e poderá ser proposta pelo membro, a qualquer tempo, ou exercida pelo interessado no momento da distribuição da representação.  

O atendimento exclusivo de advogados pelos membros e servidores lotados no “MP On-Line” ocorrerá preferencialmente durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.   

A demonstração de interesse do advogado ou da parte de ser atendido diretamente pelo membro do Ministério Público tornará obrigatório o atendimento direto pretendido pelo solicitante, salvo casos excepcionais cuja justificativa deverá constar de forma expressa no registro de atendimento.  

Segundo Sandra Krieger, “o desenvolvimento tecnológico, além de garantir o efetivo acesso à Justiça e à dignidade humana, também cria soluções mais econômicas, ao reduzir seus custos internos, e promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional”.  

Assim, “as novas tecnologias devem ser utilizadas para facilitar o acesso do cidadão aos membros do Ministério Público, aproximando o(a) promotor(a) de Justiça da sociedade”, conclui a conselheira.  

As Unidades e os Ramos do Ministério Público que implementarem o “MP On Line” deverão, no prazo de 30 dias, comunicar o fato ao CNMP, ocasião em que também deverão enviar os detalhes sobre sua implantação. 

Processo: 1.00953/2020-29 (proposição).

Imagem: iStock.

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