Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP participa de ações alusivas ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas   - Conselho Nacional do Ministério Público
Tráfico de pessoas
Publicado em 30/7/21, às 09h00.

trafico pessoas pixabayNesta sexta-feira, 30 de julho, comemora-se o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Para lembrar a data, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), posta conteúdo no perfil do Instagram @cnmpoficial e replica as campanhas das redes sociais das unidades e ramos do Ministério Público que possuem representantes no Comitê. 

O trabalho será feito em parceria com a Secretaria de Comunicação Social do CNMP e com as áreas de comunicação dos MPs. 

Para o conselheiro do CNMP e presidente do Conatetrap, Sebastião Vieira Caixeta, "o tráfico de pessoas é uma das formas mais aviltantes de violação a direitos humanos e configura um problema social complexo, cuja eliminação exige atuação em rede, coordenada e articulada. Por isso, foi pensado, para este dia, a divulgação, pelo CNMP, da atuação dos ramos e das unidades do Ministério Público brasileiro, para demonstrar a efetividade e a diversidade do que tem sido feito na prevenção e na repressão a este crime e na assistência às vítimas".

O dia 30 de julho foi instituído pela Assembleia Geral da ONU como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. No Brasil, a Lei nº 13.344/2016 estabeleceu, na mesma data, o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Durante esse dia, ações de grande visibilidade para o alerta contra o tráfico de pessoas estão sendo realizadas em diversos países pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), inclusive no Brasil, onde campanhas sobre o tema serão veiculadas pelos ramos do Ministério Público da União e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre outros órgãos.

Antes de a Lei nº 13.344/2016 entrar em vigor, o Código Penal brasileiro criminalizava o tráfico de pessoas apenas na modalidade para exploração sexual. Com a lei, passou-se a criminalizar também o tráfico de seres humanos para fins de trabalho análogo à escravidão, adoção ilegal e comércio ilegal de órgãos.

O tráfico de pessoas é uma das formas de violação a direitos humanos. A prática constitui em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, utilizando-se de formas de coerção, como a força, a fraude, o engano, a violência ou outras, com o propósito de explorá-las sexualmente ou em condições de trabalho análoga às de escravo, em todas as suas formas, ou para remover tecidos, órgãos ou partes do corpo ou para fins de adoção ilegal.

Números 
De acordo com o Relatório Global Tráfico de Pessoas de 2020, elaborado pelo UNODC, 51% dos casos de tráfico de pessoas para escravidão têm como principais vulnerabilidades as necessidades econômicas e a falta de trabalho.

Ainda conforme dados do relatório, em 2018, a cada dez vítimas, cinco eram mulheres adultas e duas eram meninas. Entre as vítimas, cerca de 1/3 era formada por crianças; meninas representam 19% das vítimas, e meninos, 15%. Muitas dessas crianças são submetidas a trabalhos forçados.

O mesmo estudo aponta que 50% das vítimas foram traficadas para exploração sexual e 38% para trabalho forçado em outras atividades, como trabalho doméstico, construção civil, pesca e agricultura. 

Entre as mulheres, 77% são traficadas para exploração sexual e 14% para trabalho forçado. Entre os homens, 67%, para trabalho forçado e 17% para exploração sexual.

O relatório afirma que a maior parte das vítimas foi traficada por organizações criminosas, sendo que muitas delas usam fachadas de agências de emprego (moda, esportes, entre outros) e se mostram violentas no processo. A UNODC alerta, também, para a especial vulnerabilidade de crianças e pessoas LGBTQIA+.

Canais de atendimento
Denúncias de casos de tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, tráfico de mulheres e outros crimes semelhantes às autoridades brasileiras podem ser feitas diretamente às unidades e ramos do Ministério Público. 

Além disso, a Ouvidoria das Mulheres, canal especializado da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, disponibiliza os seguintes canais exclusivos de atendimento: o telefone/WhatsApp (61) 3315-9476, o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o formulário eletrônico no site do CNMP e o sistema da Ouvidoria Cidadã. 

Também podem ser feitas denúncias por meio do disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, e pelo disque 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Conatetrap
O Conatetrap é órgão colegiado do CNMP. Instituído pela Resolução nº 197/2019, tem como objetivo elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar a atuação das unidades do Ministério Público no enfrentamento da exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas. 

Entre outras competências, cabe ao Conatetrap buscar articulação com órgãos do Poder Executivo, defensorias públicas e entidades da sociedade civil, fóruns, comissões e comitês sobre a temática.  

Imagem: banco de imagens Pixabay.

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