Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP referenda resolução sobre retomada de envio de formulários de inspeções e visitas do MP a estabelecimentos penais e policiais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sistema prisional
Publicado em 30/7/21, às 18h12.

foto predio atual

Nessa quinta-feira, 29 de julho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou, por unanimidade, a Resolução CNMP nº 233/2021. Com isso, volta a valer a obrigatoriedade do preenchimento dos formulários de inspeções e de visitas realizadas pelos membros do Ministério Público, de forma presencial ou virtual, em estabelecimentos penais e repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, e a consequente obrigatoriedade do envio desses formulários às corregedorias locais e ao CNMP.  

Com a medida, foram revogados dispositivos da Resolução CNMP nº 208/2020 que dispensaram a obrigatoriedade do preenchimento dos formulários de inspeções e de visitas realizadas pelos membros do Ministério Público, de forma presencial ou virtual, em estabelecimentos penais e repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, e a consequente obrigatoriedade do envio desses formulários às corregedorias locais e ao CNMP.

A resolução referendada pelo Plenário nessa quinta-feira é resultado de proposta apresentada na 1ª Sessão Extraordinária de 2021 do CNMP, pelo conselheiro Marcelo Weitzel, que preside a Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP). 

Em razão da urgência do assunto, o presidente do CNMP em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, e o corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Rei, editaram a Resolução nº 233/2021, que revogou os incisos I e II do artigo 1º da Resolução nº 208/2020.

Em seu voto, o conselheiro Marcelo Weitzel destaca que, ao longo da vigência dos dispositivos que dispensaram a apresentação de formulários de inspeções e de visitas nos estabelecimentos penais e policiais, “verificaram-se interpretações díspares por parte das unidades e ramos do Ministério Público pelo Brasil, algumas delas confundindo a suspensão com eventual proibição de inspeções a esses espaços”, disse. 

Por essa razão, a CSP expediu notas técnicas que tiveram e ainda tem o propósito de orientar a atuação do Ministério Público nas esferas do controle externo da atividade policial e do sistema prisional em contexto de emergência na saúde pública.

Weitzel afirma que “as iniciativas de caráter orientativo, porém, embora tenham tido importante papel no esclarecimento, retomada e até mesmo reforço das atividades de fiscalização do sistema prisional e do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, mostraram-se insuficientes, notadamente diante de problemas estatísticos e de controle gerados pela ausência de apresentação de relatórios dessas atividades e na persistência da interpretação por parte de algumas unidades ministeriais de que da suspensão dos relatórios decorreria a suspensão de visitas aos estabelecimentos policiais e prisionais”.

O conselheiro complementou que a CSP passou a ser frequentemente demandada pelo retorno da obrigatoriedade da apresentação dos relatórios, sendo, inclusive, instada pela Ouvidoria Nacional de Serviços Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e por outras vias, no tocante a violações de direitos humanos dos internos.

Processo: 1.00898/2021-30 (proposição).

Veja aqui o voto do conselheiro Weitzel. 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp