Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ações do CNMP e do Ministério Público em defesa das vítimas de crimes são destacadas em Sessão do Plenário - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/8/21, às 16h52.

plenario cnmpDurante a 11º Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nessa terça-feira, 10 de agosto, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), por meio do seu presidente, conselheiro Marcelo Weitzel, comunicou o lançamento da campanha “Justiça começa pela vítima”, do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal, vinculado ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

A campanha, que teve início no dia 1º de agosto, se estenderá por todo o mês, com o objetivo de divulgar informações sobre direito das vítimas de crimes e sobre o papel dos órgãos do sistema de justiça na defesa das vítimas.

Segundo, Marcelo Weitzel, “a concepção de Justiça não consegue se materializar sem que se confira a devida atenção às vítimas, tema caro ao Ministério Público, que, desde 2020, vem realizando eventos sobre o assunto”. O evento mais recente foi realizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, na semana passada, e contou com a participação de representante do Ministério Público de Portugal. O país europeu possui o Estatuto das Vítimas e a Associação de Proteção das Vítimas (APAV), instituição que possui vasta experiência em questões práticas envolvendo o atendimento das vítimas.

Na ocasião, também foi mencionado que a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) lançou, em 2019, o “Guia Prático de Atuação do Ministério Público na Proteção e Amparo às Vítimas de Criminalidade”, além de registrar que existem boas práticas de programas de atenção à vítima instituídos pelos Ministérios Públicos.

O conselheiro lembrou ainda que o Artigo 245 da Constituição Federal, que prevê as hipóteses e condições nas quais o poder público deverá oferecer assistência a vítimas de crimes, carece de regulamentação. “A omissão legislativa ensejou o ajuizamento de ação direita de inconstitucionalidade por omissão pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal”, recordou ele.

O presidente da CSP também anunciou que a comissão está em tratativas com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a celebração de acordo de cooperação técnica, a fim de se garantir apoio institucional aos casos incluídos no Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita).

Por fim, Weitzel recordou que tramita no Conselho um projeto de resolução que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral às Vítimas de Infrações Penais e Atos Infracionais, voltada à assistência, voltada à assistência, reparação e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das vítimas, e solicitou celeridade na apreciação, “já que o tema reclama urgência”.

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