Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP regulamenta reconhecimento, no Ministério Público, de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior   - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 13/8/21, às 16h13.

10 08 21 otavio luizO Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta sexta-feira, 13 de agosto, a Resolução CNMP nº 234/2021. A norma regulamenta o reconhecimento, por instituição de ensino superior brasileira, de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras, para fins de registro, averbação ou anotação dos respectivos títulos nos assentamentos ou prontuários funcionais de membros e servidores do Ministério Público e para a utilização em provas de títulos em concursos públicos da instituição.  

A resolução, resultado de proposta apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto) e relatada pela conselheira Fernanda Marinela, foi aprovada, por unanimidade, em 8 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP. 

De acordo com a resolução, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, é obrigatório o prévio reconhecimento do título de pós-graduação de mestrado ou doutorado obtido em instituição de ensino estrangeira por instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.  

A regra vale para os seguintes fins: aproveitamento dos diplomas como títulos acadêmicos em concursos públicos de provas e títulos, quando previstos no edital, para pontuação aos candidatos na fase respectiva do certame; utilização nos concursos de promoção ou remoção por merecimento; e aproveitamento nos processos seletivos de estágios de pós-graduação, no âmbito do Ministério Público, havendo previsão editalícia. 

O não atendimento das regras acima gera a nulidade dos pontos eventualmente atribuídos na fase específica do concurso público e ainda da formação da lista tríplice nos concursos em relação apenas ao candidato beneficiado com o desatendimento dessa regra, preservando-se os demais integrantes da lista que não tenham sido beneficiados. 

A resolução veda, para todos os fins, quaisquer registros, averbações ou anotações, em assentamentos ou prontuários funcionais de membros e servidores, de títulos de pós-graduação de mestrado e doutorado obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras sem o prévio reconhecimento do título em instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 

Além disso, os órgãos competentes pelos registros ou averbações dos Ministérios Públicos da União e dos Estados comunicarão todos os interessados que tenham registrado, averbado ou anotado títulos em seus prontuários ou assentamentos funcionais sem comprovar o reconhecimento do título por instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, a fim de que comprovem, no prazo de 60 dias, esse reconhecimento. 
 
Prazo
Os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão editar atos normativos internos para inserir as regras contidas na Resolução CNMP nº 234/2021 nas normas que disponham sobre concursos públicos, concessão de licença e sobre a promoção e remoção por merecimento, no prazo de 120 dias, tão somente para consolidação.

A falta de alteração dos atos normativos pelos Ministério Públicos da União e dos Estados não suspende a vigência da resolução editada pelo CNMP nem a eficácia de suas normas, sendo válidas para todos os fins. 

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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