Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro destaca ações do CNMP que ajudam o Brasil a cumprir a sentença do caso “Nova Brasília” - Conselho Nacional do Ministério Público
Segurança pública
Publicado em 24/8/21, às 12h39.

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O presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Marcelo Weitzel, destacou, em audiência pública promovida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ações do CNMP que colaboram para que o país consiga cumprir algumas das determinações previstas na sentença que condenou o Estado brasileiro pela dupla chacina na favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro, nos anos de 1994 e 1995.

No evento, realizado de forma on-line, na sexta-feira, 20 de agosto, Marcelo Weitzel falou, principalmente, sobre iniciativas – ainda pendentes de aprovação pelo Plenário do Conselho – pensadas por dois grupos de trabalho criados pela CSP/CNMP com o objetivo de modificar a metodologia do controle externo da atividade policial. As ideias buscam fazer com que as políticas de segurança pública atendam, acolham e orientem as vítimas de delitos.

No que se refere à letalidade policial, deve haver uma análise das atividades desenvolvidas nas investigações e na identificação dos problemas que atrasam ou prejudicam essas apurações. Também são importantes as políticas públicas para redução da letalidade e da vitimização policial, que englobam uma maior transparência, monitoramento, modernização de equipamentos, formação e capacitação dos profissionais dessa área, evolução de conhecimentos na área das perícias e proteção da vítima e seus familiares, garantindo a elas um atendimento multidisciplinar.

Sobre ações para investigar a letalidade policial, foram citadas inúmeras inciativas pensadas pelos grupos de trabalho da CSP/CNMP, como perícia no local do confronto; apreensão de armas dos policiais envolvidos; comunicação do fato ao Ministério Público em, no máximo, 24 horas; e acesso a dados, áudios e imagens captados durante as diligências policiais.

“Tudo a demonstrar uma forte evolução em relação à imparcialidade da investigação desde o momento da notícia do crime, passando pela perícia, oitivas de vítimas e arquivamento, se necessário, da investigação, cuja única instituição com estrutura e independência para tal mister é o Ministério Público”, afirmou Weitzel.

Outras ações

O conselheiro também citou a criação do Sistema de Dados sobre Atuação de Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial, além da efetivação de um acordo entre o CNMP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com intenção de aprimorar e unificar os indicadores da atuação do Ministério Público nessas áreas.

“Quero aqui ressaltar que todas essas iniciativas já foram compartilhadas com o Supremo Tribunal Federal. Além do debate com a corte judicial, estamos conversando com outras instituições e divulgando o que aqui foi dito, a exemplo do seminário sobre segurança pública realizado em parceria com o MPRJ, em julho deste ano, que contou com a participação de representantes estatais, pesquisadores e sociedade civil”, explicou Weitzel.

O caso “Nova Brasília”

A condenação do Brasil pela CIDH, em 2017, veio por conta da falta de investigação e de punição aos responsáveis por 26 mortes em operações policiais na favela conhecida como Nova Brasília, na capital fluminense. Foi a primeira vez em que o país foi julgado e responsabilizado na Corte por um caso de violência policial.

A sentença conta com 24 pontos resolutivos. Entre eles, estão, por exemplo, as determinações de que o Brasil publique anualmente um relatório oficial com dados das mortes cometidas por policiais durante operações e adote as medidas legislativas ou de outro tipo necessárias para permitir às vítimas de crimes ou seus familiares que participem, formal e efetivamente, da investigação de delitos pela polícia ou pelo Ministério Público.

 

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