Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP pacifica litígio entre o MP/RJ e Fundações Privadas - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 15/9/21, às 19h02.

sede cnmp 3O conselheiro nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire proferiu, hoje, 15 de setembro, decisão com deliberações destinadas a solucionar o impasse na análise das prestações de contas de fundações de direito privado do Estado do Rio de Janeiro submetidas à fiscalização das Promotorias de Justiça das Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Na condição de relator do caso, o conselheiro nacional Luciano Nunes Maia Freire destacou que o quadro sistemático de excesso de prazo dos procedimentos administrativos de prestação de contas no âmbito das Promotorias de Justiça das Fundações do Rio de Janeiro mostra-se em evidente descompasso às diretrizes de resolutividade e racionalidade que devem pautar a atuação ministerial.

Segundo o Relator, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estimular a atuação resolutiva dos membros do Ministério Público, entendida como aquela por meio da qual o membro, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público (artigo 1º, Recomendação CNMP nº 54/2017).

A decisão proferida recomenda, entre outras medidas, que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atualize e consolide as normas que instituem o Sistema de Velamento de Fundações, contemplando as atribuições das Promotorias de Fundações e de seus órgãos auxiliares, inclusive da Contadoria das Fundações, e estabelecendo critérios para análise das Prestações de Contas das Fundações, de forma transparente, proporcional e eficiente, observando-se as diretrizes e/ou instruções normativas a serem apresentadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 108, de 10 de junho de 2021, no âmbito do CNMP.

Recomendou, ainda, que sejam adotadas medidas preventivas e pedagógicas pelas Promotorias de Justiça de Fundações da Capital, entendidas como eficientes pelas respectivas unidades, a exemplo de reuniões entre as equipes técnicas da contadoria do MP/RJ e das fundações, a fim de instruir objetiva e previamente as fundações no processo de prestação de contas.

Processo: 1.00932/2019-15 (pedido de providências).

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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