Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP não conhece revisão de processo disciplinar que aplicou penalidade de demissão ao promotor de Justiça Leonardo Bandarra - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/3/22, às 12h08.

Conselheiro Engels MunizO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não conheceu, por unanimidade, revisão de processo disciplinar que impôs penalidade de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Leonardo Bandarra. A deliberação ocorreu nesta terça-feira, 15 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2022.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Engels Muniz (foto), que destacou que precedentes do CNMP e do Conselho Nacional de Justiça impossibilitam a revisão de processo disciplinar de acórdão proferido pelo próprio órgão. “Revela-se nítido que o poder revisional, por essência, realiza-se com base em julgamento disciplinar pelo órgão local. Dessa forma, não cabe, como pretende o requerente, revisão de processo disciplinar no CNMP em face de acórdão do próprio CNMP. Estaria, em verdade, criando espécie recursal com prazo de um ano, permitindo, inclusive, que a mesma questão fosse apreciada por diferentes composições plenárias, como, aliás, ocorreria no presente caso se conhecida fosse a revisão de processo disciplinar”.

Bandarra requereu a revisão do processo disciplinar sob o argumento de existir prova nova e não examinada no processo administrativo disciplinar que lhe impôs a sanção de demissão. Ele argumentou que, após o início do julgamento, a defesa tomou conhecimento de um depoimento prestado em ação penal em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que apurava os mesmos fatos do processo instaurado no CNMP.

A penalidade de demissão foi aplicada em 2020, quando o Plenário do CNMP julgou processo administrativo disciplinar pelo fato de o promotor de Justiça ter comprado imóvel no valor de 1,3 milhão de reais e declarado na respectiva escritura pública e à Receita Federal que o valor da compra teria sido de 830 mil reais, tendo usado essa declaração de imposto de renda, por diversas vezes, com o objetivo de dificultar o controle de sua variação patrimonial.

Processo 1.01382/2021-02 (revisão de processo disciplinar).

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