Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide que é atribuição do MPF apurar irregularidades referentes a recursos contemplados na Lei Aldir Blanc - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 31/3/22, às 09h00.

sede cnmp 3“É atribuição do Ministério Público Federal apurar supostas irregularidades na operacionalização de recursos contemplados na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).” Essa é a redação do Enunciado nº 18/2022, publicado nesta quinta-feira, 31 de março, no Diário Eletrônico do CNMP.

A proposta de enunciado, apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos, visa à uniformização dos julgamentos de conflitos de atribuição que digam respeito a irregularidades na operacionalização de recursos contemplados na Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).  

A referida lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.  

O enunciado tem a finalidade de explicitar o posicionamento do CNMP sobre determinadas matérias.  

Processo nº 1.00166/2022-20 (proposição). 

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Aprovado enunciado que visa à uniformização dos julgamentos de conflitos de atribuição relacionados à Lei Aldir Blanc

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).


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