Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP define a atribuição do Ministério Público para atuar nos crimes de estelionato - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 30/5/22, às 08h05.

Sede CNMP roxaNa última sexta-feira, 27 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou o Enunciado CNMP nº 19/2022, que define a atribuição do Ministério Público para atuar nos crimes de estelionato.  

O enunciado, que tem a finalidade de explicitar o posicionamento do CNMP, decorreu de proposta apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Rinaldo Reis. O texto final foi aprovado, por unanimidade, na 7ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de maio.

De acordo com o Enunciado CNMP nº 19/2022, a atribuição do Ministério Público será definida pelo local do domicílio da vítima nos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal (estelionato), desde que praticados mediante alguma das seguintes modalidades: (a) depósito; (b) emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado; ou (c) transferência de valores.  

Na hipótese de reconhecimento de prevenção (quando já houve a prática de algum ato processual) pelo juízo, a atribuição será do órgão do Ministério Público com atuação na respectiva localidade.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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