Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta para criar comitê de monitoramento de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/8/22, às 16h20.

23 08 22 conselheiro antonio2Nesta terça-feira, 23 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto) apresentou proposta de resolução que institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH).

Os objetivos primordiais da proposta são acompanhar as medidas adotadas pelo Ministério Público para o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que digam respeito ao Estado brasileiro bem como prestar apoio aos órgãos do Ministério Público incumbidos de tal encargo.

De acordo com a proposta, o comitê será vinculado à Presidência do CNMP e terá, entre outras atribuições, o encaminhamento aos órgãos do Ministério Público competentes as decisões e deliberações da Corte IDH e da CIDH envolvendo o Estado brasileiro para as providências cabíveis, inclusive a apuração de eventual responsabilidade administrativa, cível ou criminal pelos feitos apontados e garantia de reparação às vítimas.

O CONADH será composto por três conselheiros do CNMP indicados pelo Plenário; dois membros do Ministério Público indicados pela Presidência do CNMP; um membro do Ministério Público indicado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP; um membro do Ministério Público indicado pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP; um membro do Ministério Público indicado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público; um membro do Ministério Público indicado pela Secretaria-Geral do CNMP; e dois servidores indicados pela Secretaria-Geral do CNMP.

Em sua justificativa, o conselheiro Antônio Edílio destacou que, nos termos do artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, incumbe aos Estados-Partes cumprir as decisões da Corte IDH. Assim, complementou o conselheiro, “não há dúvidas, no caso do Brasil, de que cabe ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, promover diretamente a execução de referidas decisões, sempre que relacionadas ao exercício de suas atribuições constitucionais, ou, não sendo este o caso, cobrar dos órgãos e entidades integrantes da administração pública a adoção das providências necessárias à consecução de tal objetivo”.

Edílio reforça a necessidade de criação de estrutura análoga pelo CNMP, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 364/2021, instituiu em sua estrutura interna a “Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, voltada ao acompanhamento do cumprimento de referidas obrigações no âmbito do Poder Judiciário.

Próximos passos

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposição apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

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