Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Eleições - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 12/9/12, às 11h43.

Conselheiro indefere liminar e mantém serviços eleitorais no MP/MG

O conselheiro nacional do Ministério Público Jarbas Soares Júnior, relator do Procedimento de Controle Administrativo 797/2012-97, instaurado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (Sindsemp-MG) e pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe), indeferiu pedido de liminar para desobrigar os servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e de outros Estados de trabalharem nos procedimentos de natureza eleitoral das Promotorias de Justiça. O conselheiro reconheceu, no entanto, que, em tese, tais atividades na seara eleitoral podem ensejar algum tipo de compensação aos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, a cargo da União.

Entendendo que a concessão da medida traria um risco potencial elevado para o processo eleitoral em curso no país, o relator indeferiu a medida cautelar e determinou a notificação do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu Torres Marques, e o procurador regional Eleitoral de Minas Gerais, Eduardo Morato Fonseca, para se manifestarem, caso queiram, em 15 dias. O conselheiro determinou ainda a remessa de ofícios comunicando sua decisão à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, e ao procurador-geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, "tendo em vista a atribuição do procurador-geral eleitoral prevista na Lei Complementar nº 75/93, e a competência do TSE para gerir os serviços prestados à Justiça Eleitoral, para que, eventualmente, contribuam para a melhor solução da questão".

O coordenador-geral do Sindsemp-MG, Eduardo Maia, considerou que pode ser positiva a manifestação do conselheiro, "uma vez que ele reconheceu a existência dos indícios do Direito e do perigo na demora em favor dos servidores, somente deixando de conceder a liminar escorado na defesa da sociedade e da democracia, princípios basilares de nosso ordenamento jurídico, e não se furtou a rever sua posição após a manifestação do procurador-geral de Justiça e do procurador regional Eleitoral mineiros".

Com informações da Assessoria de Comunicação do MP/MG

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