Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de resolução quer fixar regras para eleição de procurador-geral - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 13/6/11, às 21h00.

O conselheiro Cláudio Barros apresentou, durante sessão plenária desta terça-feira, 14 de junho, proposta de resolução com o objetivo de estabelecer regras para eleição para o cargo de procurador-geral no âmbito dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

Segundo o texto, serão inelegíveis para concorrer à lista tríplice os membros do Ministério Público que não tenham se afastado, no prazo estabelecido em Lei, de qualquer um dos seguintes cargos ou funções: os substitutos do procurador-geral de Justiça; o corregedor-geral do Ministério Público e seu eventual substituto; os que exerçam funções de confiança; os dirigentes de entidades classistas e culturais vinculadas ao MP; os que tenham sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado, entre outros.   A proposta de resolução sugere, ainda, que não sejam admitidas a utilização de estratégias de cooptação de votos, como a nomeação de membros e servidores na véspera das eleições, a distribuição de equipamentos e de bens, a convocação e pagamento de diárias para eventos que não sejam necessários.

Confira aqui a íntegra da proposta.


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