Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedor nacional trata de implementação do Marco Legal do Saneamento Básico em reuniões colegiadas de corregedores-gerais e procuradores-gerais de Justiça - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 5/12/22, às 14h54.

capaO corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, participou das reuniões realizadas pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), dia 30 de novembro, em Brasília/DF, e pelo Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU), dia 2 de dezembro, em Belo Horizonte/MG.

Em ambas as ocasiões, Oswaldo D’Albuquerque falou sobre a importância da atuação da Corregedoria Nacional, do Conselho Nacional do Ministério Público e de todos os ramos e unidades do MP na implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n° 14.026/2020).  

Ele destacou que, em 22 de março de 2022, para celebrar o Dia Mundial da Água, o Instituto “Trata Brasil” publicou a 14ª edição do Ranking do Saneamento, com foco nos 100 maiores municípios brasileiros. O relatório faz uma análise dos indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ano de 2020, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. “De fato, segundo a aludida pesquisa, a ausência de acesso à água tratada atinge quase 35 milhões de pessoas e 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto, refletindo em centenas de pessoas hospitalizadas por doenças de veiculação hídrica”, afirmou o corregedor nacional. Ele ressaltou, ainda, a necessidade de se assegurar tal direito fundamental “a cada cidadã e cidadão brasileiro, protegendo a dignidade da pessoa humana, pedra angular de atuação do Ministério Público brasileiro”. 

corregedor doisNo dia 17 de novembro, a Corregedoria Nacional expediu a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 3/2022, a qual trata da adoção de medidas voltadas à implementação da publicação dos planos de saneamento básico pelos titulares de serviços públicos, nos termos do art. 19 da Lei n° 14.026/2020. O documento também orienta os integrantes do MP brasileiro acerca da adoção de medidas visando à observância dos prazos previstos no novo Marco Legal do Saneamento Básico. 

Ainda reafirmando a importância do tema, Oswaldo D’Albuquerque participou como palestrante, no mesmo dia 17 de novembro, do evento "O Futuro dos Investimentos em Infraestrutura", no Centro Científico e Cultural de Macau, em Lisboa, Portugal. Na oportunidade, ele reforçou o entendimento de que o MP brasileiro pode contribuir sobremaneira para o cumprimento dos prazos e das metas previstos no Novo Marco Legal do Saneamento Básico, “sendo a Corregedoria Nacional o Órgão fundamental para fomentar, junto a todas as unidades e ramos do Ministério Público, o cumprimento dessa missão constitucional”. 

Fotos: Corregedoria Nacional do MP 

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