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Publicado em 26/9/12, às 19h12.

CNMP admite revisão de sindicância contra membro do MP/RO

IMG_1850O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) admitiu nesta quarta-feira, 26 de setembro, revisão de sindicância instaurada pela Corregedoria Geral do MP/RO contra o promotor de Justiça Tarcísio Leite Mattos, que havia sido arquivada na origem.

O promotor foi processado por ter dispensado testemunhas de acusação em sessão do tribunal do júri em que eram julgados três acusados de um triplo homicídio, e posteriormente, pedido a absolvição dos réus por falta de provas. Em sua defesa, ele argumentou que agiu amparado pelo princípio da independência funcional, logo sua conduta não poderia ser considerada infração.

Ao analisar o pedido de revisão, o Plenário do CNMP entendeu que o promotor cometeu falta funcional. Para o relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, o princípio da independência funcional não pode ser considerado absoluto, uma vez que “cabe ao membro do Ministério Público, no exercício da sua independência funcional, agir com base em parâmetros de razoabilidade, de acordo com o que seja legítimo esperar do exercício de suas funções institucionais”. O relator considerou que o membro do MP infringiu o dever de atuar com zelo e presteza, ao subtrair dos jurados a apreciação de provas constantes dos autos do processo criminal para em seguida pedir a absolvição dos réus por falta de provas.

A medida “significou verdadeira contradição em termos, de resto não devidamente fundamentada, e, por essa razão, contrária à ordem jurídica, na medida em que representa descumprimento de deveres impostos pela relevante função do Ministério Público”, afirmou em seu voto.

Seis dos onze conselheiros que participaram do julgamento acataram o voto do relator, que propôs aplicação de pena de advertência ao promotor. No entanto, como a Constituição exige maioria absoluta para aplicação de penalidade disciplinar, o membro não será advertido.

Acompanharam o relator os conselheiros Mario Bonsaglia, Almino Afonso, Maria Ester Tavares, Lázaro Guimarães e Jarbas Soares. Votaram de forma divergente Taís Ferraz, Adilson Gurgel, Claudia Chagas, Alessandro Tramujas e Tito Amaral. Declarou-se impedido o conselheiro Jeferson Coelho.

O pedido de revisão de sindicância foi instaurado no CNMP pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, que, divergindo da Corregedoria Geral do MP/RO, considerou que existiam nos autos provas que caracterizavam a falta funcional.

 Veja aqui a íntegra do voto do relator.

Processo nº 381/2012-79



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