Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Sessão do Plenário - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 26/9/12, às 19h26.

Relator vota pela suspensão de pagamento de auxílio-moradia nos MPs de cinco estados

mario_bonsaglia2O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a analisar na sessão desta quarta, 26/9, o Procedimento de Controle Administrativo n. 446/2011-03, que apura a regularidade do pagamento de auxílio-moradia em todas as unidades do Ministério Público. O relator do caso, conselheiro Mario Bonsaglia, votou pela suspensão do pagamento do auxílio-moradia nos MPs Estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá. As cinco unidades pagam o benefício a todos os membros ativos, o que, segundo o relator, é incompatível com o regime de subsídio, remuneração em parcela única aplicada a todos os membros do MP.

Segundo o voto, o auxílio-moradia só é compatível com o regime remuneratório do subsídio quando tem caráter indenizatório. “Verbas indenizatórias são aquelas pagas a determinados agentes públicos em razão de circunstâncias particulares que os fazem credores de ressarcimento por parte do órgão público em que atuam”, afirma Bonsaglia. A verba será indenizatória em situações particulares, específicas ou transitórias, quando o agente teve de suportar ônus econômico não aplicado aos demais.

Se o benefício é pago a todos os membros de determinado MP, perde seu caráter indenizatório e deixa de ser compatível com a remuneração em parcela única. “O auxílio-moradia não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econômico causado pela Administração. Por conseguinte, não pode ser devido indistintamente a todos os membros de um determinado Ministério Público, pois não faz sentido que todos eles estejam nessa situação específica e singular de prejuízo em relação à moradia”, diz o conselheiro no voto.

O PCA analisou a situação de cada unidade. Não pagam auxílio-moradia os MPs Estaduais do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Tocantins. No caso dos ramos do Ministério Público da União, o MP do Distrito Federal e Territórios não paga o benefício, enquanto os MPs Federal, do Trabalho e Militar concedem o auxílio de forma regular. Também estão regulares os MPs Estaduais do Rio de Janeiro e do Amazonas.

Segundo o relator, os Ministérios Públicos que pagam o benefício a todos os membros indistintamente – caso dos MPs Estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá – estão em situação irregular. O voto pede a interrupção do pagamento do auxílio-moradia a partir do trânsito em julgado da decisão. Como os membros receberam o benefício de boa fé, não terão de devolver os valores percebidos. O relator propõe que os MPs editem ato regulamentar específico sobre o tema, atentando para o caráter indenizatório do benefício.

O voto ainda propõe ao Plenário abertura de PCA específico para apurar o caso do MP/SE, já que há notícia recente de que o órgão passou a pagar o auxílio a todos os membros.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista dos conselheiros Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e Tito Amaral. O conselheiro Adilson Gurgel antecipou voto, nos termos do voto do relator.

Veja aqui a íntegra do voto.

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