Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução que institui comitê de monitoramento de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é publicada - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 31/5/23, às 12h58.

SECOM Banner Noticia institucional ID 2023 ResoluçãoA Resolução nº 262/2023, que institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no Ministério Público brasileiro, foi publicada nesta quarta-feira, 31 de maio, no Diário Eletrônico no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma foi aprovada pelo Plenário do CNMP na 7ª Sessão Ordinária de 2023.

O CONADH atuará nos casos em que o Estado brasileiro é parte ou interessado, sendo vinculado à Presidência e à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP. 

A resolução considera que as decisões dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos são as sentenças, as medidas provisórias e as opiniões consultivas proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH); e as recomendações e as medidas cautelares expedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). 

Entre as atribuições do CONADH estão acompanhar e monitorar as medidas adotadas pelo Ministério Público, inclusive investigativas, para que os Poderes Públicos e seus órgãos cumpram as decisões da Corte IDH e da CIDH.  

Cabe também ao Comitê acompanhar os casos apresentados à Corte IDH e os casos admitidos pela CIDH que digam respeito ao Estado brasileiro.  

Além disso, o CONADH irá monitorar a tramitação de processos judiciais e de procedimentos do Ministério Público relativos ao cumprimento ou implementação das decisões dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.  

O conselheiro presidente da CDDF ocupará a Presidência do CONADH, que também será composto por: dois conselheiros do CNMP indicados pelo Plenário; dois membros do Ministério Público indicados pela Presidência do CNMP; um membro do Ministério Público indicado pela CDDF;  um membro do Ministério Público indicado pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP (CSP); um membro do Ministério Público indicado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público; e  um docente universitário de notável saber jurídico indicado pela CDDF. 

Veja aqui a íntegra da resolução. 

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