Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. 18 anos: CNMP inaugura galerias de presidentes e de corregedores nacionais do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 21/6/23, às 16h56.

21 06 galeria presidentesO Conselho Nacional do Ministério Público completa 18 anos nesta quarta-feira, 21 de junho. Como parte das celebrações, o CNMP inaugurou galerias com fotografias dos seis presidentes e dos dez corregedores nacionais do Ministério Público que exerceram os cargos desde a instalação do órgão.

Os painéis, localizados no mesmo andar do Plenário do Conselho, é uma iniciativa da Corregedoria Nacional do Ministério Público, em parceria com a Presidência e com o Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Coplaname), vinculado ao CNMP.

A galeria dos presidentes do CNMP é composta por fotos de Claudio Fonteles (2003-2005); Antonio Fernando de Souza (2005-2009); Roberto Gurgel (2009-2013); Rodrigo Janot (2013-2017); Raquel Dodge (2017-2019); e Augusto Aras (2019-2023).

Fazem parte da galeria dos corregedores nacionais do Ministério Público imagens de Ivana Auxiliadora Mendonça (2005-2007); Osmar Machado Fernandes (2007-2009); Sandro Neis (2009-2011); Jeferson Luiz Coelho (2011-2013); Alessandro Tramujas Assad (2013-2015); Cláudio Portela (2015-2017); Orlando Rochadel (2017-2019); Rinaldo Reis (2019-2021); Marcelo Weitzel (2020-2021); e Oswaldo D’Albuquerque (2021-2023).

A cerimônia de inauguração das galerias foi prestigiada por ex-procuradores-gerais da República, ex-conselheiros do CNMP, procuradores-gerais de Justiça, corregedores-gerais e outros integrantes do Ministério Público, presidentes de associações de classe e servidores, entre outros.

21 06 galeria corregedoresHomenagem

Durante a inauguração das galerias, o presidente do CNMP, Augusto Aras, destacou que elas são uma “homenagem a todos os que, nos últimos anos, estiveram empenhados nos órgãos fundamentais da estrutura da instituição: a Presidência, a Corregedoria Nacional, as comissões e o colegiado. Essas personalidades tornaram-se, verdadeiramente, os protagonistas que moldaram, juntamente com os conselheiros e conselheiras, servidores e servidoras das diferentes composições, o perfil institucional tal como se apresenta, com eficiência, sobriedade, transparência, responsabilidade e senso de direção em busca da realização dos objetivos da República Federativa do Brasil”.

Aras complementou que a busca pelo fortalecimento do senso de continuidade e a responsabilidade com o resgate histórico da memória do CNMP motivaram essa iniciativa da galeria, que retrata personagens ilustres e marcantes, que contribuíram, cada um à sua maneira e com brilhantismo, para a sua construção ao longo desses 18 anos de existência. “A galeria tem como objetivo a preservação da memória institucional do CNMP, a divulgação de sua trajetória histórica e o fortalecimento da identidade institucional”, destacou.

Já o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, afirmou “que esta quarta-feira, 21 de junho, é um dia histórico, quando podemos nos entreolhar para celebrarmos o Conselho, as mulheres e os homens que o fizeram ao longo desses 18 anos de existência”. O corregedor complementou que “as galerias se prestam à missão maior: seu sentido é para que guardemos seus exemplos e inspiremos em suas ações para seguirmos a edificar o Ministério Público e fortalecer o CNMP”.

Já o presidente do Coplaname, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, afirmou que "as fotos que compõem as galerias, mais do que lembrança de presidentes e de corregedores nacionais, são advertências para o futuro de que há um legado a ser respeitado e mantido. Probidade, dedicação, espírito público e senso de justiça e de oportunidades e amor ao Ministério Público: eis algumas das atribuições que todas essas lideranças tiveram e têm em comum e que nos convidam a refletir sobre nossos papéis e responsabilidades na privilegiada condição que ostentamos de membros do Ministério Público”.

Mandatos

A Presidência do CNMP é exercida pelo procurador-geral da República, nos termos do artigo 130-A, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Nos eventuais impedimentos ou ausências do presidente, o Conselho será presidido pelo vice-procurador-geral da República ou pelo corregedor nacional do Ministério Público.

De acordo com o artigo 3º, inciso III, do Regimento Interno do CNMP (Resolução nº 92/2013), a Corregedoria Nacional é um dos órgãos do Conselho. Conforme estabelece o artigo 17, o corregedor nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

Veja aqui o álbum de fotos da solenidade de inauguração das galerias de fotos.

Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP). 

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