Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta do CNMP mapeia e estabelece fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações em atividade-fim do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 3/7/23, às 16h23.

edilioO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Edílio Magalhães (foto) apresentou, nesta segunda-feira, 3 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023, proposta de resolução para estabelecer um fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações relativos à atividade-fim do Ministério Público.

A proposta altera a Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e a tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo. Com as modificações sugeridas, fica inserido o art. 2º-A na Resolução, com a seguinte redação: “Todas as comunicações dirigidas aos órgãos do Ministério Público devem ser realizadas por meio dos serviços de protocolo ou de sistemas próprios de recebimento de informações que identifiquem, sempre que possível, o remetente, a demanda e o seu devido encaminhamento interno”.

A justificar a proposição, o conselheiro registrou que, a partir de um caso concreto que tramitou no CNMP, observou-se a necessidade de definição de regras claras acerca do registro e estabelecimento de fluxo auditável do recebimento e armazenamento de documentos e informações relativos à atividade-fim do Ministério Público.

Na sequência, Antônio Edílio destacou que foi criado, na Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), o Grupo de Trabalho “Aporte de Dados”, para que fossem discutidas e apresentadas soluções para o enfrentamento do problema mencionado. O trabalho do GT resultou na proposta apresentada.

A proposta ainda explica que os documentos protocolados nos órgãos do Ministério Público devem ser tratados por meio do uso de soluções de tecnologia da informação, observando-se os atos normativos específicos de cada ramo ou unidade.

Ademais, o uso do endereço eletrônico institucional ou de qualquer tipo de comunicação por meio de mídias digitais não substitui os serviços de protocolo e outros canais internos regulamentados para o recebimento de documentos físicos ou eletrônicos.

Por fim, a proposta diz que os documentos físicos e eletrônicos e quaisquer informações que chegarem no Ministério Público em meio diverso aos já previstos deverão ser encaminhados aos serviços de protocolo ou aos sistemas próprios, de modo a possibilitar a auditabilidade e o rastreamento interno.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de recomendação será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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