Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Inspeções no Rio Grande do Norte - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 24/10/12, às 16h10.

CNMP aprova relatórios das inspeções da Corregedoria no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Federal

Nesta terça-feira, 23/10, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, os relatórios das inspeções feitas pela Corregedoria Nacional no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte entre os dias 6 e 9 de dezembro de 2011.

MPT

A Corregedoria propôs ao Plenário, por exemplo, a expedição de determinação aos procuradores do trabalho lotados na Procuradoria Regional da 21ª Região para que, no prazo de 30 dias, adequem a tramitação dos procedimentos aos prazos estabelecidos por normas editadas pelo CNMP. Caso não adotem as providências, o Conselho pode determinar a instauração de procedimento por inércia ou excesso de prazo.

O Plenário decidiu, por unanimidade, instaurar processo disciplinar contra o procurador do trabalho José Diniz Moraes para apurar irregularidades quanto ao reiterado atraso na prática de atos funcionais, bem como para averiguar o uso irregular de carimbo que reproduzia a própria assinatura.

A inspeção da Corregedoria constatou que, em 6 dezembro, havia 68 processos judiciais fora do prazo, sendo dez com vista há mais de três meses; 16 com vista há mais de dois meses; 24 há mais de 30 dias e 18 com vista há menos de 30 dias, “porém fora do prazo previsto na Lei 5.584/70, que confere ao órgão do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, o prazo de oito dias, contados da data em que lhe for distribuído o processo, para manifestar-se”, de acordo com o relatório da Corregedoria Nacional. Também foram detectados pelo menos 90 procedimentos administrativos em desacordo com a Resolução 23/2007 do CNMP, que disciplina a instauração e a tramitação do do inquéritos civil.

Quanto à utilização de carimbo que reproduz a própria assinatura, a Corregedoria afirma que a conduta não é permitida por lei, sendo “incompatível com o zelo no exercício das funções institucionais na forma do art. 236, inciso, IX, da LC 75/93 e capaz de pôr em risco a segurança e credibilidade dos documentos oficiais expedidos, já que o uso de tal expediente compromete a autenticidade do documento oficial”, concluiu o relatório.

O Plenário, ainda, com base no relatório da Corregedoria, irá determinar ao corregedor-geral do MPT a instauração de correição no gabinete do procurador do trabalho Aroldo Teixeira Dantas, para acompanhar o desempenho funcional do membro pelos próximos 12 meses. A determinação se originou tendo em vista a constatação de procedimentos paralisados desde 2010.

A inspeção da Corregedoria constatou, também, a locação de imóvel por prazo superior à vigência dos créditos orçamentários. Como determina o Tribunal de Contas da União, é necessária a comprovação de que a contratação por 24 meses seja mais vantajosa do que a feita por 12 meses. Assim, a Corregedoria recomendou ao procurador-chefe da PRT/21 que não realize contratações por períodos superiores à vigência dos créditos orçamentários, conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93.

Outra recomendação da inspeção da Corregedoria é que o procurador-geral do trabalho envie à Corregedoria Nacional, até 31/10, informações sobre a adequação do Portal da Transparência do MPT à Resolução 86/2012 do CNMP. A Corregedoria determinou, ainda, que a PRT/21 insira no Portal da Transparência, em 30 dias, informações estabelecidas na Resolução 66/2011, também do Conselho, que não dependam da adequação do Portal pela PGT e, tão logo inicie sua vigência, daqueles determinados pela Resolução 86.

A Corregedoria propôs, e o Plenário aprovou, recomendação ao procurador-geral do trabalho para que seja observado o alinhamento das metas do Plano Plurianual com as metas e objetivos do Planejamento Estratégico do MPT., definindo-se a partir delas o cronograma mensal de desembolso de cada unidade gestora. Isso porque a inspeção constatou que a programação orçamentária do MPT/RN para o próximo exercício financeiro está desvinculada das metas fisicas exigidas pelo Plano Plurianual e pelo planejamento estratégico.

Por fim, a Corregedoria propôs ao Plenário do CNMP que expeça ofício ao procurador-chefe da PRT/21 para que ele cadastre no banco de projetos do Conselho as práticas inovadoras daquela unidade.

Inspeção no MPF

Em relação à inspeção da Corregedoria Nacional realizada na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN), o Plenário do CNMP decidiu por expedir recomendação para que o procurador-chefe da PR verifique o tempo médio de permanência dos processos e procedimentos em poder da Assessoria Jurídica. O objetivo é que sejam tomadas providências para reduzir o prazo de permanência para o máximo de 30 dias, incluído o tempo de análise, correção e liberação do processo ou procedimento.

O Plenário determinou, também, que o procurador-chefe da PR/RN providencie, em 60 dias, a publicidade de seus contratos, cuja inexistência foi constatada por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg).

A inspeção constatou, ainda, que a PR/RN não fixa os limites para uso da telefonia fixa nem registra o destino das ligações, apenas o ramal que solicitou as informações. Tampouco existem controle das ligações de uso particular e sistema de senhas para efetuar as ligações. Por isso, o Plenário decidiu requerer à Auditoria Interna do MPU a inclusão na pauta da próxima visita de auditoria a verificação das falhas e das fragilidades dos controles de telefonia naquela unidade.

Outra constatação da Corregedoria é de que a PR/RN adquiriu, sem justificativa, um carro de luxo: Hilux, ano 2011, contrariando acórdão do Tribunal de Contas da União. O TCU entende que a aquisição de modelo demasiadamente sofisticado, sem justificativa de necessidade e adequação às características exigidas, infringe os princípios constitucionais da proporcionalidade e da economicidade. Com base nessa situação, a Corregedoria propôs ao Plenário do CNMP recomendação ao o procurador-geral da República para que altere portaria que trata do assunto para que seja feito planejamento anual de aquisição ou locação de veículos visando a uniformizar e padronizar a frota.

A Corregedoria propôs ao Plenário do CNMP, também, que expeça ofício ao procurador-chefe da PRT/21 para que ele cadastre no banco de projetos do Conselho as práticas inovadoras daquela unidade.

As íntegras dos relatórios estarão disponíveis em breve no site do Conselho.

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