Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Experiências bem-sucedidas comprovam a importância e viabilidade do acolhimento familiar - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 16/8/23, às 16h31.

Segundo Encontro do Sistema de JustiçaGarantir um tratamento individualizado a crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade requer mais do que os serviços de acolhimento institucional podem prover. O Brasil dispõe de diversas experiências bem-sucedidas que confirmam o acolhimento familiar como opção que carece de melhor coordenação institucional e de divulgação entre os operadores do direito e os brasileiros em geral.

Essa foi uma das discussões que estiveram presentes no 2º Encontro do Sistema de Justiça: a excepcionalidade da medida protetiva de acolhimento e a preferência do serviço de família acolhedora, evento promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa terça-feira, 15 de agosto.

“O acolhimento familiar é uma política pública que está prevista em documentos, é um direito das crianças e dos adolescentes, e temos, portanto, que partir não só para a sensibilização, mas para agir de maneira enfática”, afirmou a membra auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP, a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Mirella Monteiro. “Estamos falando da garantia de direitos fundamentais, portanto, o gestor não tem discricionariedade sobre isso”, acrescentou.

 “Precisamos avançar! Não faz mais sentido estarmos ainda explicando para a sociedade a importância do acolhimento familiar. Hoje a família acolhedora é um serviço, e há imperativo normativo para que ele seja priorizado”, avaliou o conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), Richard Pae Kim, na abertura do “2º Encontro do Sistema de Justiça: a prioridade do acolhimento”. “Está na hora de darmos um basta. Já temos experiências, temos os casos de sucesso e tempos de mostrá-lo a todos. Neste seminário teremos debates sobre os curtos-circuitos, as boas experiências, e precisamos avançar sob o aspecto institucional e de formulação de estratégias”, concluiu.

Assim como o conselheiro, participantes do evento defenderam um esforço conjunto para que o acolhimento provisório implique a convivência com uma família e atenção individualizada.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tipificada no SUAS para dar assistência a indivíduos que precisam ser afastados temporariamente da família de origem. Essa é uma medida excepcional e provisória, e sua duração não deve ultrapassar, em regra, 18 meses. Nessa modalidade, diferentemente das instituições de acolhimento, onde trabalham educadores contratados, a criança fica sob responsabilidade de uma família previamente cadastrada no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Desde a Lei 12.010/09, o ECA prevê que o SFA deve ter preferência em relação ao acolhimento institucional.

 Avanço

Para receber uma criança nessas condições, as pessoas passam por seleção e capacitação e são acompanhadas por equipe de profissionais até o retorno ao grupo familiar de origem ou o encaminhamento para a adoção. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou do adolescente e estará vinculada a um programa oficial do SFA.

Assessora da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Juliana Fernandes Pereira destacou a necessidade de uma coordenação entre os governos, o Poder Judiciário e a sociedade para que o acolhimento familiar se torne um serviço que seja prestado em larga escala. “Mudar o cenário do modelo institucional para o modelo familiar é um grande desafio, e é preciso que as pessoas vençam a resistência em nome das vantagens que essa alternativa traz”, disse a assessora do MDS. “O ambiente é favorável ao avanço”, comentou, ao citar a legislação que dá sustentação à atuação institucional.

Solução ou problema?

Em seguida à abertura, a conferência internacional “Acolhimento familiar: solução ou problema?” reforçou os argumentos em defesa da convivência com grupos com mãe, pai e filhos. “É preciso que os tomadores de decisão saibam que é melhor para as crianças e adolescentes se desenvolverem junto a famílias em comparação com abrigos coletivos”, disse o doutor em psicologia e professor da Universidade de Sevilha, na Espanha, Jesús Palacios.

O tratamento individualizado, em contraponto à rotina dos abrigos coletivos, seria o diferencial que pesa a favor dessa modalidade. “Não se trata de um problema de vontade, mas da estrutura dos cuidados em grupo e do atendimento por cuidadores profissionais rotativos”, explicou o acadêmico. “Não é o que se necessita para um bom desenvolvimento, especialmente nos primeiros anos de vida, trata-se da configuração do ser humano”, destacou Palacios.

O professor entende, contudo, que as soluções precisam coexistir. “A prevalência deve ser da convivência com famílias porque o acolhimento institucional não responde às necessidades individuais, e é necessário para casos mais complexos, que requerem a adoção de recursos terapêuticos”, explica. “O histórico de adversidades acumuladas impõe maior dedicação; são situações especiais que demandam um tratamento especial, que atenda às necessidades específicas dessas crianças e adolescentes”.

Jesús Palacios, durante a sua exposição, compartilhou sua vivência profissional no acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes espanhóis e estrangeiros em processo de adoção por famílias espanholas. Por meio de videoconferência, o professor defendeu a ideia de que as instituições brasileiras devem trabalhar juntas em prol do acolhimento familiar. “Experiências abundantes no Brasil mostram que, onde há convicção e vontade, isso é possível, mas depende de uma ação coordenada entre os operadores do direito e os responsáveis pelos serviços sociais de proteção das crianças e dos adolescentes”.

Participaram também do evento, como expositores, os promotores de Justiça Sidney Fiori (MP/TO) e Márcia Rabelo (MP/BA), bem como, como mediadores, os promotores Renata Rivitti (MP/SP), Paola Botelho (MP/MG) e Pedro Florentino (MP/GO), todos integrantes do GT da Cije de Convivência Familiar e Comunitária, criada pela Portaria CNMP-PRESI nº 113, de 16 de junho de 2021.

Com informações e fotos do portal do CNJ.

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