Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP lança 2ª edição do Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do processo de Escolha do Conselho Tutelar - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 17/8/23, às 18h27.

Lançamento do Guia de Acolhimento Familiar

É direito da população escolher, de forma direta, os cinco conselheiros tutelares que atuarão no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. É o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A fim de fortalecer a atuação do Ministério Público na fiscalização das eleições para o Conselho Tutelar de cada município, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou, nessa quarta-feira, 16 de agosto, a 2ª edição do Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do processo de Escolha do Conselho Tutelar. A eleição é unificada e ocorre no dia 1º de outubro em todo o Brasil.

O lançamento do guia foi realizado na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo canal oficial do Conselho no YouTube, com a participação de membros do Ministério Público com atuação na fiscalização do processo de escolha de Conselheiros Tutelares e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos interessados na temática.

“Essa não é uma eleição menor. O brasileiro tem o direito subjetivo de, no dia 1º de outubro, sair da sua casa e escolher – se quiser, porque o voto é facultativo – seu conselheiro tutelar”, explicou o membro auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) e promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, João Luiz Botega.

Baner Guia de Atuacao do MPIniciativa do CNMP, por meio da Cije, o Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do processo de Escolha do Conselho Tutelar está disponível, em pdf, para download gratuito no site do CNMP. Não há edição impressa, apenas digital.

Com 175 páginas, a publicação se dedica ao processo de escolha dos conselheiros tutelares, debruçando-se sobre o estatuto, jurisprudências, as etapas do processo de escolha, o registro de candidaturas, o trabalho no dia da votação, a posse dos membros dos conselhos e capacitações voltadas aos conselheiros.

“Os conselheiros tutelares têm legitimidade democrática. Quando aplicam as medidas protetivas, eles o fazem em nome da sociedade, que é um dos elementos da proteção integral da criança e do adolescente”, continuou Botega durante o lançamento, que foi mediado pelo membro auxiliar da Cije e promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Moacir Nascimento. Também esteve presente o presidente da Cije, conselheiro Rogério Varela.

Responsável pela apresentação do guia, Botega presidiu o Grupo de Trabalho Conselho Tutelar, criado no âmbito da Cije, para elaborar e executar estudos sob atuação do MP no processo de escolha do Conselho Tutelar e as possíveis alterações normativas voltadas à qualificação do atendimento prestado pelo órgão.

Durante o lançamento, o promotor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais André Tuma disse que a elaboração da 2ª edição foi motivada pela necessidade de atualizar o conteúdo da obra depois da publicação da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trouxe importantes modificações, com contribuições do GT Conselho Tutelar do CNMP.

“Esta nova edição do guia revela-se, portanto, ainda mais relevante e atualizada, pois está em sintonia com as mudanças normativas que ocorreram em nosso ordenamento jurídico e certamente auxiliará os membros do Ministério Público em sua atuação”, disse o presidente da Cije, conselheiro Rogério Varela, no prefácio da publicação.

Também prestigiaram o lançamento Maria das Graças Peres, membra auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, representando o corregedor Nacional, Oswaldo D'Albuquerque; a membra auxiliar da Cije e promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mirella Monteiro; e a representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos Márcia Guedes. 

Propósito do Eca 

“Querer para os filhos dos outros o mesmo bem que a gente quer para os filhos da gente.”  A frase de dona Sebastiana, uma senhora do município de Curitiba/PR que trabalha puxando carrinhos de papelão, foi citada pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) Olympio Sotto Maior como uma ótima síntese do propósito do Estatuto da Criança e do Adolescente: o da universalização. 

A afirmação de dona Sebastiana foi feita numa das ocasiões em que o MP/PR se deslocou para uma favela de Curitiba para discutir o ECA em um evento promovido pelo Movimento de Defesa do Favelado. De acordo com o procurador, é dever institucional e inafastável do Ministério Público o cumprimento do comando constitucional que prevê prioridade absoluta para a área da infância e da juventude.

“O propósito dessa intervenção positiva do Ministério Público é fazer com que as promessas de cidadania, já contempladas em nosso ordenamento jurídico, previstas especialmente na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, possam chegar à vida cotidiana de milhões de crianças e adolescentes que se encontram ainda afastados do exercício de direitos elementares da cidadania”, disse o procurador.

Com 46 anos de Ministério Público, Olympio Sotto Maior acompanhou todas as reuniões da comissão da Câmara os Deputados que analisou o ECA. De acordo com ele, naquela oportunidade houve mudança para que o processo de escolha dos Conselhos Tutelares fosse realizado pela comunidade, entre os representantes da própria comunidade. A redação anterior atribuía aos Conselhos da Criança e do Adolescente a escolha dos conselheiros.

Ele destacou a importância do empoderamento dos conselhos tutelares quanto ao desempenho de suas funções, pois uma regra do ECA estabelece que, para executar as medidas que aplica, o Conselho Tutelar tem o poder de requisitar os serviços públicos das áreas de Educação, Saúde, Segurança, Previdência etc. 

Olympio defende que, previamente à escolha dos conselheiros, haja uma capacitação preliminar e a realização de uma audiência pública na qual os candidatos possam apresentar sua experiencia na área da infância e juventude e seu conhecimento acerca do papel que irá desempenhar no Conselho Tutelar. “Isso permitirá à população que vai votar um melhor conhecimento dos candidatos”, disse.

Ainda segundo ele, “os conselheiros tutelares devem ir além dos casos individuais, preocupando-se, também, em ultrapassar os limites de seu gabinete ou dos conselhos. Devem ser verdadeiros indutores de políticas públicas, agentes políticos de transformação social, fazendo com que haja uma correta difusão do ECA”.

O presidente da Cije, Rogério Varela, destacou trechos da palestra do procurador Olympio Sotto Maior e disse que suas palavras “são muito importantes para que o Ministério Público caminhe para uma constituição diretiva”, especialmente no que diz respeito à inserção da criança não apenas na escola e na família, mas também nos orçamentos públicos. 

“A evolução histórica nos fez caminhar para uma Constituição diretiva. E nessa visão de Constituição diretiva, que é um pouco da diligente e um pouco da dirigida, a gente encontra o papel determinante dos promotores do Ministério Público brasileiro para que seja um fiscal atento aos orçamentos públicos para observar se estão a contemplar, de modo satisfatório, os anseios e necessidades das crianças e adolescentes de nosso País”, disse Varela.

No segundo bloco do lançamento do guia, a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco Aline Arroxelas e o promotor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais André Tuma participaram da mesa de debates sobre temas atuais do processo de escolha do Conselho Tutelar.

Foto: Sérgio Almeida

Acesse a segunda edição do Guia.

Veja o lançamento.

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