Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nota - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 25/10/12, às 16h41.

 

Comissão de Preservação da Autonomia divulga nota sobre decisão do STJ

A Comissão de Preservação de Autonomia do Ministério Público do CNMP divulgou na tarde desta quinta-feira, 25/10, nota sobre a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial n. 194.892-RJ, que garante os Ministérios Públicos estaduais a possibilidade de ajuizar ações, interpor recursos e oficiar diretamente aos tribunais superiores nos processos originários da Justiça Estadual. Segundo a Comissão, a decisão reafirma a autonomia do Ministério Público e “amplia, em favor da sociedade, o controle da legalidade e a defesa dos direitos do cidadão”. Veja abaixo a íntegra da nota:

 

NOTA

A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo em Recurso Especial n. 194.892-RJ reafirma a autonomia dos Ministérios Públicos estaduais, o que constitui uma das peculiaridades do Ministério Público brasileiro.

A estrutura do Ministério Público nacional está compreendida em duas esferas da federação por preceito constitucional (art. 128, da CF), precisamente o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados. É conhecido o discurso de que inexiste situação de hierarquia de um ramo do Ministério Público em relação ao outro, mas esta assertiva não deve restringir-se aos manuais, é preciso que seja observada na prática. A decisão da Primeira Seção da Corte Superior de Justiça vem reforçar esta autonomia dos Ministérios Públicos dos Estados, garantindo-lhes a possibilidade de ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados quando for ele o autor.

O voto conduzido pelo ministro Mauro Campbell Marques esclarece a concepção de unidade institucional no Ministério Público e o alcance dessa autonomia, que decorre da aplicação efetiva do princípio federativo. O novo entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça amplia em favor da sociedade o controle da legalidade e a defesa dos direitos do cidadão, pois um número maior de membros do Ministério Público brasileiro passa a ter acesso à Instância extraordinária, unindo ainda mais, doutrinariamente, o Ministério Público nacional (MPU/MPEs).

O Conselho Nacional do Ministério Público, por sua vez, tem o dever de zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público e, no que tange aos seus julgamentos, vem cumprindo fielmente seu mister, na medida em que tem acentuado o pleno respeito às Lei Orgânicas de cada ramo do Ministério Público, seja da União ou dos Estados, garantindo-lhes a necessária e efetiva autonomia.

 

COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP)

 

A Comissão de Preservação da Autonomia do Conselho Nacional do Ministério Público é formada pelos conselheiros Alessandro Tramujas Assad (presidente), Jarbas Soares Junior, Tito Amaral, Almino Afonso e Lázaro Guimarães.

Veja aqui a íntegra da decisão do STJ.

 

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