Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nota pública: Ouvidoria das Mulheres manifesta repúdio ao assassinato de Maria Bernadete - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 21/8/23, às 10h11.

Nota do CNMP BannerA Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, pela Ouvidoria das Mulheres, instituída por meio da Portaria PRESI nº 77/2020, manifesta repúdio ao crime de feminicídio praticado contra Maria Bernadete Pacífico, conhecida por “Mãe Bernadete”, ocorrido no dia 17 de agosto, no município de Simões Filho, no estado da Bahia.

Maria Bernadete Pacífico é um símbolo da luta pelos direitos das comunidades tradicionais e preservação da identidade negra, especificamente do Quilombo Pitanga dos Palmares, no estado da Bahia, e liderava a Coordenação Nacional de Articulação dos Quilombos (Conaq) e, nessa condição, atuava em defesa de sua origem, identidade negra e território quilombola.

O Estado brasileiro é signatário de praticamente todos os tratados e convenções internacionais que versam sobre Direitos Humanos e combate à discriminação e a violência praticada em razão da raça, merecendo destaque a Convenção Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993), e Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 65.810/1969.

Além de ser observada a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais, na medida em que estabelece aos governos o dever de “assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade”.

A Lei nº 14.197/2021, que altera o Código Penal brasileiro, estabelece os crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificando a Violência Política como ilícito penal praticado com o objetivo de impedir o livre exercício de direitos políticos em razão de sexo, cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.

O Ministério Público brasileiro é defensor do regime democrático e dos interesses sociais, conforme previsto no artigo 127, caput, da Constituição Federal, pelo que deve estar pronto para atuar no combate à desigualdade entre forças sociais, e assim, garantir a defesa de grupos historicamente vulneráveis, proteger o pluralismo e a diversidade que só é possível através de uma democracia forte e solidificada.

Nesse contexto, reforçamos a disponibilidade e a prontidão da Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público brasileiro em atuar no combate a práticas violentas e nefastas contra as mulheres, bem como na defesa da consolidação do Estado Democrático de Direito, que apenas se concretiza com o fortalecimento e proteção a grupos sociais que foram marcados por desigualdades injustificáveis, como assim reconhece a população negra e feminina, merecendo alerta máximo e ações positivas concretas para fortalecer a diversidade e pluralidade que, de fato, representa a sociedade do Brasil.

Rogério Magnus Varela Gonçalves
Conselheiro e Ouvidor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público

Bianca Stella Azevedo Barroso
Ouvidoria das Mulheres

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