Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiros apresentam proposta para incluir, na Ordem do Mérito do MP, ex-presidentes do Conselho Federal da OAB e presidentes e ex-presidentes das Seccionais da OAB - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 22/8/23, às 15h20.

22 08 23 Rogério Varela e Rodrigo BadaróOs conselheiros Rogério Varela e Rodrigo Badaró apresentaram, nesta terça-feira, 22 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, proposta de resolução para incluir no Quadro Especial da Ordem do Mérito os ex-presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no grau Grã-Cruz, e os presidentes e ex-presidentes das Seccionais da OAB, no grau Colar de Alta Distinção.  

As inclusões serão feitas por meio de alteração na Resolução CNMP nº 252/2022, que institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público. Também referida como ONMMP ou Ordem do Mérito, constitui comenda a ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e significativos serviços para o engrandecimento e progresso do Ministério Público.  

Entre outros destinatários, a Ordem do Mérito poderá ser concedida a integrantes das carreiras do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e quaisquer outras personalidades nacionais ou estrangeiras que, por suas atividades, tenham contribuído para o engrandecimento do Ministério Público brasileiro.  

Rogério Varela e Rodrigo Badaró afirmam que os ex-presidentes do Conselho Federal da OAB e os presidentes e ex-presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão previstos expressamente, na Resolução CNMP nº 252/2022, entre os possíveis agraciados com a Ordem Nacional do Mérito do MP.  

Os conselheiros destacam que o ordenamento jurídico brasileiro reservou à OAB competências mais abrangentes do que a fiscalização profissional e o alcance das finalidades típicas de órgão de classe. “Ambivalente, a função destinada à OAB, além da defesa de interesses em favor da classe dos advogados, pressupõe genuíno mister constitucional, consubstanciado na proteção do interesse público primário, da supremacia da Constituição, do primado dos Direitos Humanos e da defesa dos ideais democráticos de igualdade e liberdade”.   

Varela e Badaró chamam a atenção, ainda, para a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil de “pugnar pela boa aplicação das leis, rápida administração da Justiça, aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e defesa dos advogados, competindo ao Conselho Federal da OAB representar os interesses dos advogados e velar pelas prerrogativas de seus profissionais, e ao seu presidente, a representação nacional e internacional da OAB”. 

Além disso, os conselheiros propõem que os presidentes das Seccionais da OAB, assim como os seus ex-presidentes, possam ser agraciados com a condecoração, no grau Colar de Alta Distinção, tendo em vista a simetria com os demais destinatários expressamente referidos no Quadro Especial da Ordem do Mérito, previsto na Resolução CNMP nº 252/2022, e diante da evidente representatividade, sendo os dirigentes maiores da classe em seus estados.  

Próximo passo  

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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