Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro do CNMP apresenta proposta de resolução que flexibiliza a forma de avaliação e de requisitos para a concessão de estágios nos MPs - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 22/8/23, às 17h44.

53135129673 c21103510c kO presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Rogério Varela (foto), apresentou proposta de resolução que permite a realização de prova escrita virtual nos processos de seleção de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 22 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023. 

Além disso, o conselheiro propõe uma modificação para a contratação de estagiários oriundos do ensino médio: as unidades dos MPs deverão dar prioridade à implementação de programas de aprendizagem, na forma da Resolução CNMP nº 218/2020. “Essa alteração visa fortalecer a formação profissional dos adolescentes e jovens, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem prática”, destacou Varela. 

A proposta é resultado de estudos conduzidos pela Cije, em decorrência de sugestões encaminhadas pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal (MPF), e dispõe sobre a flexibilização, estabelecida na Resolução CNMP nº 42/2009, da forma de avaliação e requisitos prévios à concessão de estágios no Ministério Público dos Estados e da União. 

Atualmente, nos termos do artigo 18, §1º, da referida resolução, o processo de seleção pública deverá ser precedido de convocação por edital público e será composto por, pelo menos, uma prova escrita sem identificação do candidato.  

Se aprovada a proposta apresentada pelo conselheiro Rogério Varela, o processo de seleção pública será precedido de convocação por edital público e será “composto por prova escrita, presencial ou virtual, ou, por decisão da Administração Superior, substituída por critério objetivo de valoração de mérito, como avaliação de desempenho acadêmico ou currículo com pontuação predeterminada para atividades práticas e/ou acadêmicas, o que deverá ser previamente estabelecido e expresso no edital de abertura do processo de credenciamento”. 

O conselheiro Rogério Varela explicou que, em virtude das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o Plenário CNMP aprovou a Resolução CNMP nº 220/2020, com o objetivo de flexibilizar a forma de aplicação das provas, possibilitando, de forma excepcional, durante o estado pandêmico, a realização da avaliação de modo virtual ou, quando inviável e justificado, substituída por outro critério objetivo de valoração de mérito, desde que devidamente informado previamente e de forma clara no edital de abertura do processo de credenciamento. 

Varela destacou que, “considerando o êxito dessa experiência excepcional e os avanços tecnológicos que possibilitam a adoção de outras formas de avaliação objetiva, a proposta sustenta-se nos princípios da economicidade e eficiência. É razoável presumir que a aplicação da prova em ambiente virtual alcança uma quantidade maior de participantes, dispensando o deslocamento e o custo financeiro para comparecimento ao local da prova, o que pode resultar em menor taxa de abstenção e, consequentemente, no aumento do número de aprovados. Ademais, a flexibilização possibilita uma maior adequação aos tempos modernos, favorecendo a participação de candidatos de diferentes regiões geográficas, bem como o uso de tecnologias que tornem o processo mais ágil e eficiente, em conformidade com os princípios que norteiam a administração pública”. 

Próximo passo 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

 

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