Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova indicação do subprocurador-geral de Justiça Militar José Carlos Couto para o recebimento da comenda Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/8/23, às 15h23.

22 08 23 engels munizO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, o reconhecimento dos requisitos necessários para a concessão, post mortem, da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público ao subprocurador-geral de Justiça Militar José Carlos Couto, falecido no último dia 19. A aprovação ocorreu nessa terça-feira, 22 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023. 

A indicação de José Carlos Couto foi sugerida pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda e relatada pelo conselheiro Engel Muniz (foto). 

O subprocurador-geral de Justiça Militar se junta a onze personalidades que prestaram relevantes e significativos serviços ao Ministério Público brasileiro e cujas aprovações para o recebimento da comenda foram aprovadas em 14 de julho, quando foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do Plenário Virtual do CNMP.

Receberão a comenda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República de 1985 a 1989, Sepúlveda Pertence (post mortem); os ministros do STF Dias Toffoli e Luiz Fux; os ministros do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins, Ribeiro Dantas e Mauro Campbell; o ministro do Tribunal de Contas da União Antônio Anastasia; o procurador-geral do Trabalho, José de Lima; a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Norma Angélica Cavalcanti; o subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Marfan Vieira; e o ex-conselheiro do CNMP e atual secretário da Casa Civil do Distrito Federal, Gustavo Rocha.

A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público foi instituída pela Resolução CNMP nº 252/2022. Também referida como ONMMP ou Ordem do Mérito, constitui comenda a ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e significativos serviços para o engrandecimento e progresso do Ministério Público.

Entre outros destinatários, a Ordem do Mérito poderá ser concedida a integrantes das carreiras do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e quaisquer outras personalidades nacionais ou estrangeiras que, por suas atividades, tenham contribuído para o engrandecimento do Ministério Público brasileiro.

Conselho da Ordem  

A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público é administrada pelo Conselho da Ordem, composto pelo presidente do CNMP, intitulado chanceler, e pelos demais conselheiros. Entre outras atribuições, incumbe ao Conselho da Ordem deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas, como as indicações de nomes para serem outorgados com a Ordem do Mérito.

De acordo com a Resolução CNMP nº 252/2023, a outorga da Ordem do Mérito ocorrerá em ato solene presidido pelo chanceler, preferencialmente no dia 14 de dezembro de cada ano, quando se comemora o Dia Nacional do Ministério Público. A data poderá ser alterada a critério do Conselho da Ordem.

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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