Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução do CNMP aperfeiçoa a Política e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 13/9/23, às 13h07.

banner resolucaoFoi publicada, nesta quarta-feira, dia 13, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Resolução CNMP nº 270/2023. A norma altera dispositivos da Resolução CNMP nº 156/2016, que instituiu a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público.  

A proposta foi aprovada, por unanimidade, na 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2023, realizada de 31 de agosto a 4 de setembro. O texto foi apresentado pelo presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), Ângelo Fabiano Farias, e relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró.  

De acordo com a Resolução CNMP nº  270/2023, compete a cada ramo e a cada unidade do Ministério Público, nos termos de regulamentação específica própria, observados os parâmetros normativos da presente norma do Conselho, a elaboração de plano de proteção e assistência dos membros, inclusive inativos, servidores e familiares em situação de risco em razão do exercício funcional; a análise acerca dos pedidos de proteção pessoal formulados; o acompanhamento das medidas que tenham sido determinadas pela Lei nº 12.694/2012; a execução de medidas de segurança de proteção pessoal de membros, servidores ou familiares em situação de risco em razão do exercício funcional que se revelem necessárias; a divulgação entre os integrantes da instituição da escala de plantão dos integrantes do órgão de segurança institucional, com os nomes e os números dos celulares respectivos; e outras atribuições previstas nas normas expedidas pela instituição.

Além disso, a prestação dos serviços de segurança em curso deverá ser assegurada ao membro ou servidor do Ministério Público que passar à inatividade, e a seus familiares, enquanto perdurar a situação ensejadora da medida, mediante avaliação de riscos, nos termos da Resolução CNMP nº 116/2014.

A prestação dos serviços de segurança fica assegurada ao membro que se afastar ou encerrar o mandato da função de procurador-geral da instituição, pelo mesmo prazo que o assegurado aos presidentes dos Tribunais em que atuarem, em todo território onde exerceu a atividade ministerial, podendo ser ampliado, mediante avaliação de riscos, nos termos da Resolução CNMP nº 116/2014, desde que não ocupe mandato eletivo ou cargo na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, quer efetivo ou em comissão.

Fica assegurada a disponibilização de assessoria de segurança ao procurador-geral que se afastar ou terminar seu mandato, a ser lotado em setor orgânico especificamente criado na unidade de segurança para gerenciar riscos referentes à segurança pessoal; supervisionar a proteção residencial; dirigir a segurança aproximada; gerir medidas de segurança e definir equipe de segurança a partir das análises de riscos; e solicitar o apoio técnico e de pessoal do respectivo órgão de segurança.

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