Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Convenções Processuais na atividade do Ministério Público foi tema de seminário promovido pelo CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 20/10/23, às 14h13.

Convencoes processuais na atividade do MP 1A partir de 2015, o tema da convenção processual ganhou força no Brasil em razão das alterações promovidas pelo Código de Processo Civil (CPC). Atento à atualização da legislação sobre o assunto e sempre em busca da entrega dos melhores resultados de sua atuação à sociedade, o Ministério Público tem se aprofundado no estudo e na aplicação da temática. A realização do seminário “Convenções Processuais na Atividade do Ministério Público” nessa quinta-feira, 19 de outubro, cumpre esse objetivo. O evento foi promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Primeiro painelista do seminário, o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Alexandre Guimarães explicou que as convenções ou acordos processuais são negócios jurídicos, então pressupõem a negociação, têm autorização legal expressa, e as partes podem dispor sobre o procedimento e sobre as situações processuais. “As partes podem alterar o processo naqueles que admitem autocomposição, dispondo sobre o ônus, faculdades, poderes, deveres e sobre o procedimento”, explicou.

A promotora de Justiça do Tocantins e membra auxiliar, Munique Teixeira Vaz, representando o conselheiro e presidente da UNCMP, Daniel Carnio Costa, destacou, na abertura, o quanto a capacitação na temática é importante para o Ministério Público. As convenções processuais são um importante instrumento para a promoção da resolutividade da atuação judicial e extrajudicial da instituição, além de constituírem tema transversal a várias áreas de atuação, com especial enfoque para a tutela de direitos transindividuais.

Segundo a membra auxiliar da UNCMP, as convenções processuais implicam uma nova forma de abordagem da atuação do Ministério Público, uma transformação da cultura institucional e novas perspectivas para pensar a entrega de resultados socialmente transformadores para os usuários dos serviços do MP.

Convencoes processuais na atividade do MP 2“As convenções constituem um recorte muito relevante, muito interessante, para que a gente possa, de fato, entregar resultados mais adequados às expectativas da sociedade. Afinal de contas, o usuário é a razão de existir do Ministério Público, é a razão de sermos membros e membras do Ministério Público, então toda a nossa atuação tem que ser pensada, de fato, em prol da sociedade”, afirmou.

Munique agradeceu o apoio da Corregedoria Nacional do Ministério Público por meio da presença da membra auxiliar Adriana Gurgel, representando o corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque.

A realização do seminário contou com o apoio do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), das Escolas Superiores do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Rio de Janeiro (IERBB), bem como do Comitê Nacional Permanente de Fomento à Atuação Resolutiva (CONAFAR).

Vanguardista

No primeiro painel, “Convenções Processuais na Tutela Coletiva e na Improbidade Administrativa”, o promotor de Justiça Alexandre Guimarães ressaltou o papel vanguardista do CNMP, que, antes mesmo da vigência do CPC de 2015, dispôs sobre a matéria já em 2014 por meio da Resolução CNMP nº 118/2014, que trata da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público.

“Ali, em três artigos, o CNMP trouxe, de uma forma bem inovadora, as convenções processuais. Então percebemos que, em quase 10 anos, no cenário do Ministério Público, a gente já conta com um aporte legislativo que embasa essa atuação”, afirmou.

Apesar disso, para Guimarães, a atuação do MP na temática ainda precisa avançar. “Na prática, acho que a nossa atuação ainda tem sido tímida, principalmente no Ministério Público, comparado com a advocacia. Então acho que esse evento é importante para o MP avançar e desmistificar alguns receios ou então tomar conhecimento e avançar”, ponderou.

Ao começar seu painel, o promotor explicou que o tema das convenções processuais em execução ganhou forte impulso no Brasil a partir de 2015, principalmente por conta da cláusula geral de negociação processual, prevista no artigo 190 do novo CPC, que permite a formulação de negócios processuais atípicos.

“Já havia previsão de convenção processual no CPC anterior, só que o tema era pouco explorado. Havia uma outra visão, um pouco conservadora, um certo medo, mas, com o CPC de 2015, o panorama se alterou. Eu vou tratar aqui da principal norma, que é o artigo 190. Acho que talvez não exista uma norma similar em outro sistema processual, que traga tamanha liberdade para que haja uma disposição sobre o processo”.

O artigo 190 do CPC diz que, “Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”.

O segundo painel da manhã, “Acordos Probatórios”, foi apresentado pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Robson Godinho. No período da tarde, o seminário teve mais dois painéis: “Negócios Processuais e Recursos”, com a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Juliana Melazzi Andrade, e “Convenções Processuais na Execução e no Cumprimento de Sentença”, com o procurador da República Antônio do Passo Cabral.

O curso também abordou os negócios jurídicos (contratos) das partes, buscando compreender como os integrantes do Ministério Público podem atuar para interferir no desenho do procedimento processual. A capacitação busca discutir como essa ferramenta pode ser usada pelo MP para melhorar a eficiência da sua atuação judicial. Na oportunidade, também foram apresentadas boas práticas selecionadas pelos painelistas.

O seminário foi voltado para membros e servidores do Ministério Público, principalmente integrantes dos Centros de Apoio, dos Núcleos de Autocomposição e das Escolas e Centros de Estudos funcionais.

Fotos: Sergio Almeida.

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