Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aprova proposta de resolução que dispõe sobre equiparação constitucional de direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/10/23, às 13h43.

Plenário do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que dispõe sobre a equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura. A proposição foi apresentada pela presidente do CNMP em exercício, Elizeta Ramos, e aprovada nesta terça-feira, 24 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023.

De acordo com a proposta, os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros do Ministério Público e da Magistratura aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber.

O texto apresentado fundamenta-se na equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4°, da Constituição Federal, e na autoaplicabilidade do preceito (capacidade de a norma jurídica constitucional gerar efeitos jurídicos). A proposta também apresenta a necessidade de manter o grau de atratividade para ambas as carreiras.

De acordo com a presidente do CNMP em exercício, “a simetria constitucional entre as carreiras reflete a inegável existência de uma única magistratura, composta pelos membros do Ministério e do Poder Judiciário, ambos incumbidos da missão de promover a justiça e proteger o Estado Democrático de Direito”.

Elizeta também ressaltou que a resolução possui o mérito de deixar claro que essa simetria apenas abrange os diretos e deveres validamente atribuídos às respectivas carreiras.

Com base no § 2º do art. 149 do Regimento Interno do CNMP e diante da simplicidade da proposta de resolução, Elizeta Ramos requereu a supressão dos prazos regimentais e a imediata aprovação do texto.

Próximo passo

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP). 

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