Integração de esforços para o fortalecimento do serviço de acolhimento em família acolhedora. Esse é o objetivo da proposta de recomendação apresentada pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), Rogério Varela, nesta terça-feira, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023.
Trata-se de uma proposição conjunta do CNMP, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Assistência Social.
O proponente observa que a iniciativa nasceu do projeto "Crescer em Família", elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social com o propósito de ampliar a compreensão sobre os benefícios do acolhimento familiar na sociedade, bem como de qualificar e expandir a oferta desse serviço essencial. “O conselheiro Rinaldo Reis deu o impulso inicial para essa proposição, remetendo ao CNJ uma versão preliminar do texto”, acrescentou o autor da proposta.
Varela defende a aprovação da matéria, “uma vez que o serviço de família acolhedora demanda, para o seu eficaz funcionamento, um trabalho permanente de natureza interinstitucional, no qual o Ministério Público tem relevante contribuição”.
O conselheiro afirma ainda: “A recomendação conjunta representa um passo significativo em direção à expansão e à qualificação do serviço de acolhimento em família acolhedora, garantindo um ambiente mais acolhedor e saudável para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e que, a despeito de todos os esforços da rede de proteção, necessitaram ser afastados do convívio com a família de origem, em total consonância com os preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Rogério Varela destacou ainda que há 14 anos existe a previsão legal para que a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar tenha preferência em relação a seu acolhimento institucional. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz também que, “enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar”.
Proposta
O texto proposto recomenda que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, o Poder Judiciário e o Ministério Público, em regime de colaboração com a Sociedade Civil, devem agir de forma coordenada e integrada para atingir os seguintes objetivos: assegurar às crianças e aos adolescentes o direito a crescer e a se desenvolver em ambiente familiar; apoiar a implementação e a ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); assegurar que, gradativamente, a totalidade de crianças na primeira infância esteja acolhida na modalidade familiar; qualificar os serviços de acolhimento em família acolhedora; e difundir informações e mobilizar a opinião pública quanto ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
São algumas das estratégias que devem ser fomentadas: criação de grupo de trabalho intersetorial; realização de diagnósticos de demanda e definição de ações prioritárias para a implantação, ampliação e aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e planejamento de ações para a gradativa implantação de oferta regionalizada do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e ampliação da cobertura nos municípios de pequeno porte.
Próximos passos
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de recomendação será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
O Plenário decidiu pela redução dos prazos para eventuais manifestações dos MPs para 5 dias.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)